Enunciado aprovado no Fonaref, do CNJ, orienta sobre a necessidade de excepcionar uma execução
Com o objetivo de estabelecer políticas de boas práticas na área de insolvência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, no dia 9 de maio, o 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref). O encontro, sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, contou com a participação de magistrados (as), administradores (as) judiciais, advogados (as) e mediadores (as).
Ao todo, o Fonaref aprovou quatros novos enunciados para orientação sobre a tramitação de processos de recuperação empresarial e judicial. O primeiro enunciado aprovado foi apresentado em seminário pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e traz o seguinte texto: “Incumbe ao juízo da recuperação judicial, quando provocado, o reconhecimento da essencialidade do bem capital, mediante a análise das circunstâncias do caso”.
Em linhas gerais, com a aprovação do enunciado, que se trata de uma recomendação, o juiz de primeiro grau terá mais flexibilidade na análise do caso, podendo, de forma justificada diante da função social e preservação da empresa, aprovar a necessidade de excepcionar, em casos de cessão de créditos bancários, uma execução.
O Fonaref foi instituído pelo CNJ em 2022 com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências.
IA/MB