Justiça condena a mais de 30 anos mulheres acusadas de roubo a turistas que foram empurrados do mirante em Santa Teresa
O juízo da 20ª Vara Criminal da Capital condenou a 30 anos e quatro meses de prisão Tuane Silva da Costa e Davina Cristina de Moraes Melo pelo roubo dos turistas chilenos Ronald Rafael Tejeda Sobarzo e Andres Ignácio Orellana Ruiz, no Mirante do Rato Molhado, em Santa Teresa. Já o motorista de táxi Marcelo de Oliveira Manso, denunciado no processo por auxiliar as mulheres no crime, foi condenado a 25 anos e três meses de prisão. As penas serão cumpridas, inicialmente, em regime fechado.
O crime aconteceu no dia 14 de maio de 2023. De acordo com a denúncia, Tuane e Davina faziam “programas” na Lapa e aplicavam o golpe conhecido por “Boa Noite Cinderela” nos turistas. Após doparem os chilenos dentro de uma boate, elas chamaram o motorista do táxi para uma corrida até Santa Teresa. No local, as mulheres roubaram dinheiro e o celular dos turistas, que foram empurrados de uma altura de cerca de 10 metros do mirante.
Pela manhã, as vítimas foram resgatadas por bombeiros. Em razão da queda, Ronald morreu e Andres foi internado no Hospital Souza Aguiar, vítima de grave lesão.
Em sua defesa, o motorista alegou que tinha aguardado o retorno dos dois casais, estacionado próximo ao mirante. Quando voltaram para o carro, as mulheres disseram que os turistas iriam ficar no mirante para apreciar o nascer do sol. Marcelo deixou as duas mulheres na Vila Mimosa, na Praça da Bandeira.
A sentença destacou que: “A culpabilidade é a esperada de quem adere à empreitada criminosa desta natureza. Não há elementos nos autos que permitam a valorização de maus antecedentes, conduta social e da personalidade do agente. Os motivos e as circunstâncias são ordinários à espécie de delito. O comportamento da vítima não pode ser considerado determinante. Contudo, em relação às consequências do crime, distancio a pena do mínimo legal pelo fato da vítima ser turista estrangeiro, o que atrai maior desvalor ao Estado, com consequência danosa à imagem e à economia do país”.
Processo 086553-66.2023.8.19.0001
PC/MB