TJRJ, TCE e MP assinam nota conjunta para desafogar o judiciário e agilizar cobrança da Dívida Ativa
O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Cardozo, assina a nota recomendatória com o presidente do TCE, conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, e o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos de Souza
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) assinaram, na manhã desta quinta-feira (20/6), uma nota recomendatória aos municípios e ao Estado do Rio para que adotem a racionalização da cobrança da Dívida Ativa Tributária e Não-Tributária. Além de facilitar o trâmite nas cobranças de dívidas, um dos objetivos fundamentais da nota recomendatória é desafogar o Judiciário, com demandas que muitas vezes demoram anos para serem concluídas e ainda usar meios de conciliação para melhorar a solução de conflitos envolvendo o Poder Público que cobra e o devedor. Considerando que o acervo do Poder Judiciário fluminense conta, atualmente, com cerca de 6,5 milhões de processos e que quase metade deles são relativos a essas cobranças, a expectativa é de que haja uma redução expressiva dessas ações.
Metade dos processos do TJRJ são relativos a essas cobranças
Segundo o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a parceria formada e a cooperação de instituições, como o TCE e o MP, tem sido muito importante para o avanço de medidas em benefício da população fluminense. Para ele, a assinatura desta quinta-feira representa um avanço na questão do excesso de judicialização de cobranças.
“A execução fiscal dessas cobranças aflige o Judiciário brasileiro e todos os municípios. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ela representa metade do acervo processual. Quero aqui agradecer ao presidente do TCE e ao procurador-geral de Justiça pelo passo importante que estamos dando hoje”, disse o desembargador Ricardo Cardozo.
O presidente do TCE, conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, e o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos de Souza, exaltaram também a assinatura da nota recomendatória, que contribui para o aprimoramento dos procedimentos relacionados à cobrança de créditos tributários e não tributários.
A Resolução N. 547, de 22/02/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes do Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema do STF, dão resolutividade para a Justiça e os órgãos de cobrança extinguirem ações de custos mais baixos até que as custas judiciais.
O presidente do TJRJ lembrou ainda que agora é muito importante que seja elaborado um projeto de lei regulamentando as sugestões dadas e efetivadas entre os presidentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Cardozo; o conselheiro-presidente do TCE-RJ, Rodrigo Melo do Nascimento e o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Luciano Mattos de Souza.
PF/MB
Fotos: Brunno Dantas/TJRJ