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Especialistas apontam estado de insolvência da SuperVia durante audiência na 6ª Vara Empresarial
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/06/2024 20:42

A SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., em recuperação judicial, necessita de um aporte de recursos da ordem de aproximadamente R$ 120 milhões para manter o funcionamento do transporte de trens no estado do Rio até o final 2024. E para que os serviços sejam prestados no ano que vem (2025) serão necessários cerca de R$ 220 milhões.
 
Essa é a conclusão do relatório apresentado nesta quinta-feira (27/6) pelos observadores especializados das empresas Tostes Consultoria e Alternativa Soluções e Projetos Financeiros, que declararam estado de insolvência da concessionária.
 
Nomeados pelo juízo da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para analisar a situação econômico-financeira da concessionária, os especialistas concluíram que a SuperVia tem condições de manter o transporte de trens no estado, no máximo, até o mês de agosto próximo.
 
Presidida pelo juiz Victor Agustin Torres, em exercício na 6ª Vara Empresarial, a audiência contou com as participações dos representantes do Governo do Estado, Ministério Público do Rio de Janeiro, SuperVia, escritório E. Ferreira Gomes Advogados, pela Administração Judicial da Recuperação Judicial da SuperVia, além dos observadores especializados.
 
Após a exposição feita pelos observadores, os participantes da audiência reuniram-se a portas fechadas para debaterem sobre o teor do relatório.

Decretação de falência
 
Em maio deste ano, a SuperVia ajuizou petição junto ao juízo da 6ª Vara Empresarial requerendo a intimação do Governo do Estado para realização de pagamentos emergenciais mensais em favor da concessionária, de modo a garantir a continuidade do transporte de trens no Rio de Janeiro, além de assumir o compromisso de promover, até janeiro de 2025, a reestruturação do contrato de concessão.
 
No entendimento da concessionária, caso os requerimentos não sejam acolhidos pelo Governo do Estado não restará outra alternativa senão que o juízo determine a convolação imediata da recuperação judicial em falência da SuperVia.
 
Processo Nº: 0065858-33.2024.8.19.0001
JM/FS