6ª Vara Empresarial do TJRJ homologa acordo entre Governo do Estado e SuperVia
O juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro homologou o acordo firmado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A.
A concessionária segue em recuperação judicial e o acordo estabeleceu um período de transição de 6 a 9 meses para que os serviços de trens urbanos na capital e Região Metropolitana sejam transferidos para responsabilidade de nova operadora.
Também é previsto, durante o período de transição, um aporte de R$ 300 milhões do Governo do Rio de Janeiro para manutenção da operação dos trens e investimentos. Em contrapartida, a SuperVia se compromete em arcar com R$ 150 milhões, no mesmo período, para pagamento dos credores.
Na decisão que homologou o acordo, o juiz Victor Agustin Diz Torres, em exercício na 6ª Vara Empresarial, acolheu a indicação do Governo do Estado e da SuperVia para nomeação de Cesar Ferraz Mastrangelo para atuar como observador durante o período de transição.
O juiz ainda autorizou que o Governo do Estado antecipe o valor de R$ 30 milhões, além do repasse regular do Bilhete Único, no total de R$ 4.842,548,00, para manutenção do sistema ferroviário até o regular aporte financeiro estabelecido nos termos pactuados.
A transação firmada, conforme destacou o magistrado na homologação, irá permitir a amortização significativa da dívida da SuperVia - em recuperação judicial com os credores, assim como, irá garantir a continuidade do transporte ferroviário.
“Chancelada a solução consensual, os controladores, por sua liberalidade, aportarão R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) para pagamento dos credores, o que viabilizará a amortização de parte significativa da dívida (vide cláusula 3.2, a da transação). Noutro eito, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, também responsavelmente, disponibilizará R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), a garantir a continuidade da operação e a recuperação do sistema. É evidente, assim, que, neste cenário de escolhas difíceis, o interesse público e os próprios credores estarão mais bem atendidos pela homologação”, destacou o juiz Victor Torres.
Processo nº. 0065858-33.2024.8.19.0001
JM/FS