1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital determina suspensão de transferência de famílias de prédio no Centro do Rio
O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público estadual e determinou que o Município do Rio de Janeiro se abstenha de encaminhar as famílias com crianças, adolescentes e gestantes residentes no prédio localizado na Avenida Venezuela, n° 53, no Centro do Rio, para a Unidade de Reinserção Social (URS) Maria Teres Vieira, localizada na Taquara, e para a Central de Recepção de Adultos e Família (CRAF) Tom Jobim, na Ilha do Governador.
De acordo com a decisão, foi determinado, ainda, que o Município do Rio de Janeiro garanta moradia digna às famílias com crianças, adolescentes e gestantes residentes a serem desalojadas do referido imóvel, garantindo a continuidade de suas vidas e convivência familiar e comunitária no seu território, ou seja, no Centro do Rio de Janeiro.
O juízo considerou, na decisão, que a remoção das famílias para região distante do local de origem e onde frequentam os equipamentos de assistência social, saúde e educação, afronta seus direitos fundamentais à convivência familiar, saúde, educação e moradia (art. 6° da Constituição Federal de 1988).
“Há de fato grande risco de que gestantes, crianças e adolescentes sejam retirados da Avenida Venezuela, n° 53, local em que residem, para locais afastados de seus familiares e/ou encaminhados para locais inadequados e distantes de seu território, ou que acabem se somando ao imenso número de população de rua do Centro do Rio de Janeiro, o que iria de encontro ao art. 1°, inciso III e art. 3° III da Constituição Federal de 1988”, destaca a decisão.
Audiência de conciliação/mediação
Como forma de promover o debate sobre a melhor solução para as famílias alojadas no prédio, o juízo designou audiência de conciliação/mediação para o próximo dia 17 de dezembro de 2024, às 14h, determinando, para isso, a intimação do Município do Rio, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Comarca da Capital, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CEDECA), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA – Rio de Janeiro), OAB/RJ, Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA), da Defensoria Pública do RJ.
Risco de retirada das famílias
A tutela de urgência foi deferida em razão do risco do mandado de reintegração de posse determinado pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro pudesse vir a ser cumprido já no próximo domingo, dia 15, ou na segunda-feira, dia 16 de dezembro.
O prédio onde as famílias estão alojadas, encontra-se em péssimo estado de conservação e com sérios riscos de desabamento. Por essa razão, o juízo da vara federal determinou a reintegração de posse, como forma a proteger as pessoas que ocupantes o prédio, autorizando, por isso a retirada das famílias.
Ainda de acordo com a Vara da Infância da Capital, o Município do Rio de Janeiro também terá que promover análise dos benefícios sociais e assistenciais disponíveis a atender às referidas famílias com crianças, adolescentes e gestantes, assim como fornecer listagem detalhada das famílias cadastradas.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 24 horas a partir da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por cada família composta de criança, adolescente e gestante.
Processo nº Processo: 0802142-13.2024.8.19.0255
JM/FS