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TJRJ funcionará em regime de plantão durante recesso do Judiciário
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/12/2024 12:25
Período vai de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vai funcionar em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, durante o recesso forense. Serão recebidos, neste período, pedidos de urgência como autorização de viagem de crianças e adolescentes, internações em hospitais, mandados de prisão e alvarás de soltura e habeas corpus, casos de violência doméstica e familiar e alvarás de sepultamento, entre outras medidas que necessitem de resposta imediata do Poder Judiciário estadual. Os requerimentos deverão ser realizados pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro (www.tjrj.jus.br).   

Durante o período de recesso, nos dias úteis no período compreendido entre 20/12 e 06/01, funcionará o Plantão de Recesso Forense das 11h às 18h, sem prejuízo do funcionamento dos plantões noturnos e de finais de semana e feriados. Nesses dias, o Plantão Judiciário da Capital contará com a participação de um comissário de Justiça, da Infância, da Juventude e do Idoso que irá atuar exclusivamente nos pedidos de autorização de viagem, na forma do Provimento CGJ 16/2024. 

O juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Sandro Pitthan Espíndola explicou que as varas com competência específica na Comarca da Capital, funcionarão normalmente durante os dias úteis do recesso (20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025): “Nos dias úteis, na Comarca da Capital, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude (adolescentes envolvidos em ato infracional), a Vara de Penas e Medidas Alternativas, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, irão funcionar regularmente, em suas próprias dependências”. 

Já nas comarcas do interior, o juiz Sandro Pitthan ressaltou que as serventias irão funcionar em regime de plantão durante o recesso de acordo com o cronograma publicado pela Presidência do TJRJ na Portaria MI 1418/2024. 

As Centrais de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Capital, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda) funcionarão normalmente durante todo o período de recesso forense em suas respectivas dependências, atendendo os feitos de suas respectivas competências. 

O Plantão Judiciário de primeira instância foi regulamentado através do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; pelo corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio; e pela segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Suely Lopes Magalhães. 

Confira aqui a íntegra do ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 11/2024.

Confira aqui a íntegra da PORTARIA MI/1.418/2024 que designa os juízes de direito em exercício para conhecerem dos pedidos de medidas de caráter urgente, no recesso forense.  

JM/MB