Funcionamento das Varas de Infância, Juventude e do Idoso no recesso forense
Na Comarca da Capital, as quatro Varas da Infância, da Juventude e do Idoso funcionarão, regularmente, durante o recesso forense – compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e seis de janeiro de 2025. Nas comarcas do interior, as demandas serão atendidas pelos dez locais de plantão judiciário espalhados por regiões em todo o estado do Rio de Janeiro.
Lembrando que não há serviço on-line de autorização judicial de viagem de menores, que somente é exigida quando não há autorização pelos pais para a viagem da criança ou do adolescente. O atendimento é realizado, presencialmente, pelos comissários de Justiça lotados nas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso, ou, nos casos dos plantões judiciários, pelos atendentes do plantão.
É importante não confundir a autorização de viagem eletrônica emitida pelos pais perante alguns cartórios extrajudiciais – através do site https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers – ou a possibilidade de reconhecimento de firma diretamente nos cartórios extrajudiciais, das autorizações de viagem emitidas pelos pais com base no formulário do Conselho Nacional de Justiça, com a autorização judicial de viagem – que somente é exigida quando não há autorização de viagem da criança ou adolescente pelos pais (AEV ou formulário do CNJ com firma reconhecida em cartório).
Clique para acessar a Resolução nº 295 do CNJ
Clique para acessar a Resolução nº 131 do CNJ
Clique para acessar o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional
IA/MB