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Autores de chacina em Três Rios são condenados a 160 anos de prisão
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/02/2025 23:05

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou a 160 anos de prisão dois homens acusados de serem os autores de uma chacina que deixou duas pessoas mortas e seis feridas, em 30 de junho de 2020, na cidade de Três Rios, no Sul Fluminense. Entre as vítimas do ataque, ocorrido durante uma festa de aniversário, estava a menina Maria Alice de Freitas Neves, de apenas 4 anos.
 
Presos um dia após o crime, Leonardo Félix de Freitas, o "Leo Jack", e Ualifer Medeiros de Araújo, o "Cagado", foram considerados culpados por dois homicídios qualificados (por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas) e seis tentativas. A pena de 160 anos para cada um dos condenados deverá ser cumprida em regime fechado.

A sentença foi lida pela juíza Tula Corrêa de Mello, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira (13/02).  Segundo a magistrada, a conduta dos criminosos “é deplorável, tratando-se de indivíduos violentos e impiedosos”, ligados à facção Comando Vermelho. 

“O motivo torpe, reconhecido pelos Jurados, tem por fundamento a disputa pelo tráfico de drogas na região, pertencendo os criminosos à Organização Criminosa Comando Vermelho. Por sua vez, o recurso que dificultou a defesa das vítimas reveste-se pela ação surpreendente dos agentes, eis que era um momento de comemoração da família afetada, destinatária da ação dos homicidas”, diz um trecho da sentença.

Segundo testemunhas, os criminosos teriam feito mais de 18 disparos em direção à casa e fugiram em uma motocicleta. A menina Maria Alice de Freitas Neves, de 4 anos, chegou a ficar internada por dois dias, mas não resistiu aos ferimentos; Iuri Roberto Ricardo da Silva morreu no local. Ficaram feridos David de Freitas Devanil Francisco, Júlio Cezar do Nascimento China, Cauã de Oliveira Souza, Jacob de Oliveira Silva, Ednilson José da Silva e Queli Oliveira de Freitas. Algumas das vítimas ainda carregam os projéteis que as atingiram em seus corpos.

Em razão da repercussão do crime e da comoção vivida pela população de Três Rios, o processo foi desaforado para a Comarca do Rio de Janeiro, a fim de garantir a imparcialidade do julgamento.

Processo 0015458-62.2020.8.19.0063

AB/FS