Autofit Section
Justiça indefere participação por videoconferência de réu foragido
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/04/2025 15:29

O juízo da 1ª Vara Criminal da Capital indeferiu o pedido da defesa do influenciador Vítor Vieira Belarmino que requereu a disponibilização de link para que o acusado, que está foragido desde 25/10/2024, pudesse participar virtualmente da audiência designada para hoje (11/4). Vítor foi denunciado por atropelar e matar o fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuta, no Recreio dos Bandeirantes, em julho do ano passado.

De acordo com a decisão, “além da nítida afronta a princípios processuais basilares, necessário destacar que o próprio Código de Processo Penal não garante ao réu foragido o direito de ser interrogado por videoconferência, tendo em vista que tal condição é assegurada tão somente ao réu preso ou àquele devidamente qualificado em Juízo, em caráter excepcional, na forma do art. 185, do CPP”.

“Reforce-se, por óbvio, que não está sendo indeferido o direito de presença do réu à audiência de instrução e julgamento, mas tão somente o pedido de disponibilização de link para o réu foragido, vez que o ato será realizado de forma presencial, tendo em vista que tal medida culminaria, em verdade, na anuência do Judiciário em permitir que o réu se furte da aplicação da lei penal, o que não será admitido por este Juízo”, concluiu.

Na audiência de hoje foi ouvida a viúva, Bruna Villarinho Kikuta, além de outras sete testemunhas: o delegado que presidiu a investigação, Rodrigo de Barros Piedras Lopes; o motoboy que presenciou o atropelamento, Francisco Vicente Junior; o policial militar Carlos Eduardo Fernandes de Aguiar; o funcionário do hotel onde o casal estava hospedado, Carlos Eduardo Magalhães dos Santos; dois moradores que residem próximo ao local do acidente, Gabriel de Andrade Ribeiro Alencar e Beatriz Martins Fontes Dias; e o homem que ajudou a prestar os primeiros socorros, Nathan Pereira Areal. 

A juíza designou para o dia 9 de maio, às 13h, a continuação da audiência de instrução para ouvir outras testemunhas. 
 

Processo nº: 0119786-93.2024.8.19.0001

PC/MB/IA