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Escola de Mediação debate produção antecipada de provas e consensualidade 
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 10/09/2025 09h54

                                      Desembargadores Cesar Cury e Natacha Tostes abriram o evento ao lado do juiz Francisco Posada 

A Comissão Temática de Consensualidade e Processo Civil da Escola de Mediação (Emedi) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou a sua primeira reunião nesta terça-feira, dia 9 de agosto. A sessão, apresentada no Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, no Fórum Central, teve por objetivo debater a produção antecipada de provas e os seus reflexos na consensualidade e foi mediada pelo diretor-geral da Escola de Mediação, juiz Francisco Posada, e pela professora da Emedi, Daniane Faria de Souza Rhodes, integrante da comissão. 

O presidente do Conselho de Administração da Emedi e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Cesar Felipe Cury, abriu o evento ao lado da presidente da comissão temática, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, e do diretor-geral da Emedi, juiz Francisco Posada. 

“Fico muito satisfeito de darmos abertura a essa mesa hoje porque dialogaremos sobre áreas pouco exploradas por juristas, que trabalham mais com o campo da coercitividade e do Direito positivo. O campo da consensualidade, que há de ser abordado, é mais fluido, com metodologias consensuais variáveis e diferenciadas. É o campo da liberdade, pois permite que diferentes trajetos sejam feitos para se chegar ao propósito”, iniciou o desembargador Cesar Felipe Cury.  

A desembargadora Natacha Tostes complementou a abertura, levantando um questionamento acerca do uso das ferramentas do Direito sob uma nova perspectiva.

“Me parece que é hora de a gente começar a pensar o Direito, em especial o Processo Civil, pela ótica das liberdades e dos direitos fundamentais, principalmente em relação à produção antecipada de provas a fim de contribuir para uma solução consensual”, disse. 

Da esquerda para a direita: professoras Daniane Faria de Souza Rhodes e Marcia Cristina Xavier de Souza, desembargadora Natacha Tostes, juiz Francisco Posada e professor Alexandre Martins Flexa

Produção antecipada de provas e consensualidade 

“Por que a produção antecipada de provas, sendo um mecanismo judicial, seria tão importante no método consensual?”, interrogou a palestrante Marcia Cristina Xavier de Souza, professora associada da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de janeiro (UFRJ). Para responder à questão, ela fez um breve histórico da produção antecipada de provas apresentada no Código de Processo Civil de 1973 e no Código de Processo Civil atual, de 2015. 

O professor Alexandre Martins Flexa, mestrando em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), também palestrou, convidando os presentes a conhecerem as diferenças entre os Códigos de Processo Civil e refletirem sobre a lei, a ética e a moral nas relações sociais.

“Qual é a diferença entre lei, ética e moral? A semelhança delas é que todas são formas de regulação de comportamento. No entanto, a lei regula o comportamento entre pessoas físicas e jurídicas, a ética regula o comportamento entre profissionais e clientes e a moral regula o seu comportamento como você vê”, concluiu. 

KB/IA