Autofit Section
Metrô Rio terá de indenizar músicos agredidos em estação
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 12/09/2025 16h44

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro (Metrô Rio) ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos retirados à força por seguranças da Estação Central do Brasil, em novembro de 2015. O colegiado rejeitou o recurso da concessionária, confirmando indenização de R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.

Em seu voto, o relator, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, destacou que a responsabilidade do transportador é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 14), cabendo à empresa assegurar a integridade física de seus passageiros durante o trajeto. O magistrado ressaltou que a cláusula de incolumidade do contrato de transporte foi violada quando os seguranças, em vez de preservar a ordem de forma proporcional, recorreram à força física injustificada.

O desembargador apontou que as provas colhidas — imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos testemunhais — confirmam que os músicos foram agredidos após uma apresentação dentro do vagão. Para o relator, a conduta dos agentes foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância.

“A concessionária, na condição de prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço”, afirmou.

O colegiado enfatizou ainda que a reparação não apenas compensa os danos sofridos pelas vítimas, mas, também, tem caráter pedagógico, desestimulando a repetição de práticas abusivas em ambientes de transporte público.

Processo 0226003-05.2020.8.19.0001

AB/SF