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Juízo da Vara Única de Arraial do Cabo determina pagamento de créditos trabalhistas a antigos empregados da Companhia Nacional de Álcalis
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 22/09/2025 14h04

O juízo da Vara Única de Arraial do Cabo determinou o início do pagamento dos valores devidos a cerca de dois mil antigos trabalhadores da Companhia Nacional de Álcalis (CNA), que entrou em processo de falência em 2016. O montante alcança R$ 16 milhões, que é a dívida trabalhista reconhecida no quadro-geral de credores trabalhistas e que foram arrecadados com a venda de bens da massa falida.

Criada em 1943 para a produção de barrilha (carbonato de sódio), utilizada como insumo na fabricação de vidro, a Companhia Nacional de Álcalis funcionou até 2016, quando ocorreu o colapso final das suas atividades. A falência da indústria causou forte impacto econômico e social no município de cerca de 31 mil habitantes, conforme dados do IBGE. 

“Por tudo isso, este é, indiscutivelmente, o processo de maior repercussão social da Comarca. A cidade convive com os vestígios materiais daquele parque industrial - estruturas hoje reduzidas a lembranças - e com a expectativa humana de milhares de famílias. O processo falimentar, diante do fracasso empresarial, tem propósito claro: arrecadar, realizar o ativo e pagar. E pagar, aqui, significa devolver à comunidade de trabalhadores - e, tantas vezes, às esposas e filhos que sustentaram a espera - aquilo que lhes pertence por força da lei e do tempo de serviço. A partir desta etapa, a promessa jurídica de tantos anos começa a se converter, enfim, em reparação concreta”, escreveu na decisão o juiz José Renato Oliva de Mattos Filho, da Vara Única de Arraial do Cabo.

Cerca de 30% dos créditos trabalhistas já foram pagos, restando cerca de 70%, que se conclui com a atual decisão.

“Há, para tanto, aproximadamente R$ 16.000.000,00 arrecadados com a venda de bens da massa. Esses valores pertencem, por direito, a quem dedicou anos de vida à Álcalis. É preciso reconhecer, com sobriedade e respeito, que parte dos credores não receberam, em vida, o valor de que tinham direito, mas seus herdeiros - viúvas, filhos e netos - receberão o que é devido, como continuidade de uma dignidade construída no labor cotidiano. Em cada pagamento, não há favor nem concessão: há o resgate de uma obrigação jurídica e moral, o reconhecimento do esforço que ajudou a erguer a força econômica de Arraial do Cabo”, apontou o juiz. 

Segundo o magistrado, os pagamentos serão realizados com a maior brevidade, sob coordenação do administrador judicial da massa falida e do juízo. Na decisão, o juiz determina a expedição imediata de mandado de pagamento em favor do administrador judicial no valor de R$ 6 milhões, a ser creditado na conta bancária informada nos autos, com finalidade exclusiva para pagamento dos credores trabalhistas. Cabe ao administrador judicial conferir a titularidade, dados bancários e eventuais cessões/habilitações de herdeiros, procedendo às transferências e reservando valores nos casos de insucesso até a regularização.

Os pagamentos deverão ser realizados em fluxo contínuo, com prioridade operacional, devendo o administrador judicial manter registro e apresentar relatório sintético ao término do processamento do montante ora liberado, indicando: credores pagos; reservas e causas; pendências e providências adotadas.

Processo: 0000508-67.2016.8.19.0005

PC/IA