3ª Vara Empresarial suspende, por 30 dias, execuções contra empresas do Grupo Ambipar
O juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital deferiu tutela cautelar requerida pelo Grupo Ambipar e suspendeu pelo prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período, as execuções e demais medidas de cobrança contra as empresas e filiais integrantes do Grupo. Também estão suspensas a exigibilidade e o curso da prescrição dos créditos e obrigações do Grupo, assim como, estão proibidas quaisquer formas de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do Grupo e partes relacionadas.
O pedido de tutela cautelar proposto pelo Grupo, no dia 24 de setembro, se baseou na alegação de risco de rombo financeiro de R$ 10 bilhões, considerando a existência de cláusulas de vencimento cruzado em contratos financeiros. Após celebrar contrato de empréstimo, no dia 18 de setembro, no valor de U$ 35 milhões de dólares, com o Deutsche Bank AG, o Grupo alegou que o banco passou a exigir da Ambipar Participações o aporte de garantias em valores muito superiores aos que seriam exigíveis, o que teria gerado, nos últimos dias, um dispêndio de caixa significativo, da ordem de mais de R$ 200 milhões.
“DEFIRO a tutela cautelar requerida em caráter antecedente e suspendo, tendo como termo inicial da tutela dia e hora do protocolo da petição inicial da presente ação cautelar, pelo prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período, de acordo com o trâmite da mediação: (i) a exigibilidade e o curso da prescrição dos créditos e das obrigações (inclusive as de fazer, de não fazer e de dar) das requerentes e partes relacionadas cujos fatos geradores sejam coincidentes ou anteriores a esta data; (ii) as execuções e demais medidas de cobrança contra as requerentes e partes relacionadas relativas a créditos ou obrigações (inclusive as de fazer, de não fazer e de dar) cujos fato geradores sejam coincidentes ou anteriores a esta data; bem como determino que (iii) sejam proibidas quaisquer formas de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das requerentes e suas partes relacionadas, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações tenham fatos geradores coincidentes ou anteriores a esta data.”
O juiz Leonardo de Castro Gomes determinou, ainda, a suspensão dos efeitos das cláusulas de vencimento antecipado ou de amortização acelerada e excussão de eventuais garantias nos contratos firmados com o Grupo relativos a créditos e obrigações cujos fatos geradores sejam coincidentes ou anteriores a 24 de setembro. A suspensão inclui os contratos em geral que tenham como causa vencimento antecipado o ajuizamento de pedido de recuperação judicial ou de cautelar antecedente pelo Grupo.
O magistrado também decidiu pela nomeação de um administrador judicial para acompanhar as atividades do Grupo e atuar no auxílio ao juízo na proteção dos interesses dos credores.
“No caso, entendo necessária a indicação desde já de assistência de agente auxiliar da justiça, que deve desenvolver sua atividade não para a exclusiva proteção do interesse dos credores ou dos devedores, mas verdadeiramente para instruir o Juízo naquilo que extrapola sua proficiência jurídica ou sua possibilidade funcional e gerencial.”
Para isso, ele indicou as empresas VPJ Administração Judicial, Neves, Figueiredo, Cerqueira e Souza, Augusto Alves Moreira Neto e Carapetcov Administração Judicial para apresentarem, no prazo de 10 dias úteis, suas propostas de honorários mensais. A proposta mais vantajosa, após manifestação do Ministério Público e dos representantes do Grupo, será nomeada pelo juízo como responsável pelo trabalho de administração judicial.
Grupo Ambipar
Fundada em 1995, o Grupo Ambipar é um dos maiores conglomerados empresariais do país dentro do seu setor, com destacada atuação nos segmentos de gestão ambiental. Dentre as atividades exercidas pelo Grupo, que atua em 41 países, está a gestão de descarte de resíduos, desenvolvimento de projetos que maximizam recuperação de resíduos e geração de energia, além de implementar a programas para a redução de emissão de carbono.
Tutela Cautelar Antecedente nº 3014764-58.2025.8.19.0001
JM/IA