Justiça fluminense lança portal dedicado a juizados especiais nos 30 anos da Lei 9.099
Conflitos entre vizinhos, cancelamentos de voos, produtos defeituosos, publicações ofensivas na internet. São muitos os casos que vão parar nas mãos dos juízes de juizados especiais cíveis (JECs), que completam, nesta sexta-feira, 26 de setembro, 30 anos desde a sua criação pela Lei Federal 9.099/95. E, para celebrar a data, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) lançou o Portal dos Juizados Especiais, que reúne, de forma integrada, as principais informações relacionadas a esses órgãos julgadores. A iniciativa moderniza a comunicação institucional, amplia a transparência e facilita o acesso dos jurisdicionados a conteúdos úteis de forma organizada e intuitiva.
O portal oferece informações sobre a história e a abrangência dos juizados especiais, legislação, jurisprudência, enunciados, esclarecimento de dúvidas frequentes e teses das Turmas de Uniformização, além de notícias, entrevistas e vídeos. Outra novidade é a seção “Acesso Rápido”, com dados relevantes sobre a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes), o trabalho dos juízes leigos e o levantamento das empresas mais demandadas nos Juizados Especiais Cíveis (JECs).
“Na era em que vivemos, a informação circula, sobretudo, pela rede. Nesse contexto, o portal representa a melhor ferramenta para assegurar ao jurisdicionado um acesso concreto e efetivo ao conhecimento sobre os juizados especiais”, destacou a presidente da Cojes, desembargadora Maria Helena Pinto Machado.
Celeridade e protagonismo
Apesar de ter pagado sua conta de luz, o professor Sebastião Clemente teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa pela concessionária de energia Light. Como não conseguiu resolver o problema no contato com a empresa, a saída foi recorrer à Justiça. Foi aí que Sebastião acionou um juizado especial cível e teve, em pouco tempo, seu problema solucionado. “Os juizados facilitam a vida do consumidor. Eu acredito na Justiça”, declarou, satisfeito.
Assim como Sebastião, vários outros cidadãos tiveram seus direitos validados por estas unidades judiciais, consideradas um marco da democratização do acesso à Justiça no Brasil.
“No meu entendimento, foi uma das iniciativas que mais empoderou cidadania desde a Constituição de 1988, porque muda o conceito de que o juiz é uma pessoa distante e apavorante. Os juizados foram a porta de abertura para que a cidadania finalmente ingressasse no Judiciário de uma forma mais confortável”, considera a desembargadora Cristina Tereza Gaulia.
Implantados com a missão de oferecer um acesso mais simples, rápido e gratuito à Justiça, principalmente para causas de menor complexidade, os juizados hoje são tidos como referência de eficiência processual. Nessas três décadas, os JECs se consolidaram como uma das principais portas de entrada do Poder Judiciário fluminense. São eles que recebem a maior parte das ações de consumo, cobranças de pequeno valor e indenizações por danos materiais ou morais de até 40 salários-mínimos. E ainda com a opção de poder entrar com a ação judicial diretamente, sem a necessidade de advogado.
“A pessoa entra com a ação hoje e, em até 60 dias, tem audiência marcada. Em mais 30 dias, terá uma sentença definitiva. Isso é eficiência do processo”, declara o juiz José Guilherme Vasi Werner, coordenador das Turmas Recursais, que recebem os recursos relativos às decisões dos juizados.
Juntamente com os juizados especiais cíveis foram criados ainda, em 1995, os juizados especiais criminais, que julgam crimes de menor potencial ofensivo, com penas máximas de até dois anos de reclusão, conforme prevê a legislação.
Pioneirismo e história
No estado do Rio de Janeiro, os juizados especiais foram implementados pela Lei Estadual 2.556/96, cumprindo o estabelecido na legislação federal. O início foi marcado pela carência de recursos e recorrência a improvisos, como relembra o desembargador Joaquim Domingos, que atuou no antigo Juizado de Pequenas Causas de Japeri, na Baixada Fluminense.
“Era um galpão de telha de amianto, devia fazer uns 120 graus à sombra durante o verão em Japeri (risos). A gente fazia audiência com máquina de escrever, cada juiz levando sua própria secretária. Mas era o que tínhamos, vivíamos uma outra realidade”, contou.
Para a desembargadora Ana Maria de Oliveira, mesmo com o início improvisado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi modelo para os demais tribunais, uma vez que foi um dos primeiros a regulamentar e introduzir o novo sistema.
“É claro que as condições materiais em determinadas épocas não eram as mesmas que a gente tem hoje, mas houve sempre a preocupação de ter juízes como titulares de juizado. Portanto, esses magistrados não estavam ali de passagem, estavam ali comprometidos em implementar o sistema”, disse.
Ampliação do sistema de juizados
Criados pela Lei nº 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública passaram a integrar sistema de juizados. Eles têm competência para processar e julgar causas em que sejam parte os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações, com valor da causa até 60 salários-mínimos. No estado do Rio de Janeiro, há cinco juizados especiais da fazenda pública.
Já os “Núcleos de Justiça 4.0” passaram a atuar como unidades judiciárias auxiliares aos juizados especiais, segundo o Ato Normativo TJ nº 18/2025, nas áreas de saúde pública, causas fazendárias e saúde privada.
Perspectivas
Os juizados do Rio de Janeiro seguem em processo de atualização e modernização, buscando sempre a melhor prestação jurisdicional. Um dos projetos em andamento é a implantação do peticionamento inicial eletrônico. A parte, de sua própria residência e sem ajuda de advogado, poderá protocolar uma petição inicial, com base em opções que o próprio sistema disponibilizará. Para a desembargadora Maria Helena Pinto Machado, as atualizações demonstram que o Judiciário fluminense continua sendo referência e modelo para os demais estados do país.
“Ainda hoje, o Rio de Janeiro é visto pelos outros estados da Federação como sendo um precursor na área dos juizados, um inovador, um formador de opiniões. Nossa estruturação começou cedo e sempre esteve um passo à frente”, complementa a magistrada.
Para a desembargadora, as novas tecnologias, aplicadas adequadamente, são bem-vindas. “Acho que a Inteligência Artificial, com todos esses meios eletrônicos e virtuais, bem utilizada, vai nos ajudar. A IA, no âmbito dos juizados e no Judiciário como um todo, pode otimizar, setorizando o tipo de demanda, fazendo uma primeira triagem e informando o caminho. Mas, obviamente, a aplicação do Direito é nossa”, ressaltou a desembargadora no episódio especial do podcast Fórum Aberto, dedicado a discutir os impactos e contribuições da Lei nº 9.099/95 ao longo de suas três décadas de existência.
Clique neste link para assistir.
Mais informações:
Clique neste link para acessar os endereços e contatos dos juizados especiais.
MG/ SF
SGCON/Dedif