Empresas Serede e Tahto vão manter suas atividades mesmo com a falência da Oi
Em decisão paralela a que tomou em relação ao Grupo Oi em falência, a juíza Simone Gastesi, da 7ª Vara Empresarial, deferiu o processo de recuperação judicial das sociedades Serviços de Rede S.A. e Brasil Telecom Call Center S.A. (Tahto). As recuperandas têm o prazo de 60 dias para apresentarem o plano de recuperação.
Foi determinado que, durante todo o processamento da recuperação judicial, as empresas deverão apresentar as suas contas administrativas mensais até o quinto dia útil do mês posterior, com cópia ao administrador judicial, sob pena de destituição dos seus administradores.
No requerimento apresentado para a continuidade das suas atividades, as duas empresas relatam que, a despeito da crise financeira do Grupo Oi, são sociedades operacionalmente viáveis e que não dependem apenas das atividades de sua controladora para se manterem saudáveis.
Informam que o fluxo de caixa não permitirá fazer frente às dívidas, que já somam mais de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais). Sendo assim, a recuperação judicial seria fundamental para que equacionem o passivo existente. Em síntese, relataram que grande parte das dívidas, em que são solidariamente responsáveis, são da Serede, de natureza trabalhista, equacionadas em Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (Pepts), sendo certo que a última parcela já foi inadimplida pela Serede.
Deferimento
Diante do exposto no requerimento apresentado pela Serede e a Tahto, a juíza considerou que a sociedade controladora, no caso o Grupo Oi, possui personalidade jurídica distinta de suas subsidiárias e a sua atividade é diversa da atividade exercida pelas subsidiárias.
Segundo a magistrada, a decretação da falência do Grupo Oi não vai impactar no soerguimento das suas subsidiárias. A magistrada observa que as subsidiárias possuem autonomia financeira e os inúmeros documentos reunidos no processo, inclusive o laudo de constatação prévia, são capazes de indicar tanto autonomia financeira, como a viabilidade para o seu soerguimento.
Simone Gastesi destacou que a Serede é importante prestadora de serviços da Oi soluções, cuja atividade será mantida mesmo após a decretação de sua falência, como descrito no processo principal. Acrescentou também que a Serede e a Tahto demonstraram estar em exercício regular das suas atividades há mais de dois anos, atendendo os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/05. Além disso, apresentaram certidões negativas de protestos, de interdições e tutelas, que demonstram a inexistência de procedimentos falimentares ou de anteriores recuperações judiciais e inexistência de procedimentos criminais em face dos administradores.
A juíza também determinou que objeções ao plano de recuperação deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da relação dos credores. Determinou, também, que, em observação aos princípios de celeridade processual e eficiência da prestação jurisdicional, seja limitada a intervenção dos credores e de terceiros interessados no processo de recuperação judicial, exceto quando determinado por lei.
Processo: 0892154-25.2025.8.19.0001
PC/FS