Vara de Fazenda Pública da Capital suspende obra em terreno do antigo Colégio Bennet
O juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou a paralisação imediata da obra de construção de um empreendimento imobiliário de 400 unidades habitacionais no terreno onde funcionava o antigo Colégio Bennett, localizado na Rua Marquês de Abrantes, 55, no bairro do Flamengo, na Zona Sul do Rio. O juiz Wladimir Hungria determinou, ainda, que o Município do Rio de Janeiro embargue imediatamente à obra, fiscalizando a paralisação ora determinada. Foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
O terreno foi arrematado em leilão público, em julho de 2024, pela TGB Empreendimentos Imobiliários Ltda e pelo Banco BTG PACTUAL S.A., com o objetivo de construção do empreendimento, causando, à época, perplexidade e preocupação para moradores do bairro e ambientalistas, que demonstraram preocupação em razão da área conter diversas espécies de animais e flora composta por árvores diversas e centenárias.
A tutela foi deferida na ação popular ajuizada por Licinio Machado Rogério contra o Município do Rio de Janeiro e a construtora TGB, em razão das obras que promoveram o corte de 71 árvores, às vésperas do Ano Novo.
A ação também questiona o fato de o empreendimento colocar em risco o conjunto arquitetônico, de acordo com o autor, “de inestimável valor histórico e cultural, composto, entre outros bens, pelo Pavilhão São Clemente, pela antiga cavalariça, pela guarita e pelo gradil histórico, todos integrantes de área formalmente tombada pelo Município do Rio de Janeiro”.
O juiz também decidiu “proibir, expressamente, à construtora de realizar qualquer novo corte, supressão, poda drástica ou remoção de árvores, no interior do terreno do antigo Colégio Bennett, incluída a Palmeira à Rua Senador Vergueiro, bem como as árvores localizadas em vias públicas e áreas verdes adjacentes, inclusive calçadas, canteiros, praças e logradouros do entorno, notadamente a Travessa dos Tamoios, até ulterior deliberação judicial.”
O magistrado também vedou qualquer alteração, no interior ou exterior, do Pavilhão São Clemente, da antiga cavalariça, da guarita e do gradil histórico, sendo proibida qualquer alteração nesses bens, tanto em seu interior como exterior.
Processo nº 3002018-27.2026.8.19.0001
JM/IA