Autofit Section
CNJ suspende prazos processuais que envolvam o INSS até o dia 1º de fevereiro
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 27/01/2026 17h09

A imagem mostra a fachada de um prédio moderno do INSS, identificado pelo nome no topo do edifício. A construção é alta, com revestimento predominante de vidros azuis espelhados.Em primeiro plano, à direita, há uma árvore florida com flores amarelas intensas, provavelmente um ipê-amarelo.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos de processos que envolvam o INSS no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente em exercício da Presidência do CNJ.

A medida foi reforçada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), através do Aviso 28/2026, assinado pelo presidente do TJ, desembargador Ricardo Couto de Castro.

A decisão levou em consideração a indisponibilidade programada dos sistemas corporativos do INSS, que impossibilitará o acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial da autarquia. A suspensão não se aplica aos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento.

Confira a íntegra do Aviso do TJ:
 
AVISO
AVISO TJ nº 28/2026
 
Divulga decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspende os prazos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no período de 27 de janeiro de 2026 a 01 de fevereiro de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , Desembargador Ricardo
Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO notícia da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no período de 27/01/2026, às 19h, até 01/02/2026, às 23h;
 
CONSIDERANDO que a indisponibilidade demandará o desligamento completo dos sistemas e acarretará a impossibilidade temporária de acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial da Autarquia;
 
CONSIDERANDO pleito dirigido ao Conselho Nacional de Justiça para que determine a suspensão nacional dos prazos processuais envolvendo o INSS no âmbito da Justiça Estadual, a exemplo do procedimento adotado pelo Conselho da Justiça Federal por meio da Portaria CJF n. 50, de 23 de janeiro de 2026;
 
CONSIDERANDO o deferimento do pedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes, Vice- Presidente no exercício da Presidência do CNJ, nos autos do Pedido de Providências n. 0000416- 84.2026.2.00.0000;

AVISA aos Magistrados, Secretários de Órgãos Julgadores, Chefes de Serventia e Encarregados pelo Expediente, Diretores, Servidores, Advogados e demais interessados que o Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, apenas em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

AVISA ainda que a suspensão não se aplica aos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive no que diz respeito à elaboração e conferência dos respectivos cálculos, dada a iminência do prazo constitucional de inclusão das rubricas no orçamento.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
 
MG/IA