“Nem tudo pode porque é Carnaval!”
Desde 17 janeiro os blocos de Carnaval ocuparam as ruas do Rio de Janeiro dando início aos festejos de Momo na capital fluminense. A previsão da Riotur é que cerca de seis milhões de cariocas e turistas irão desfilar pelos 462 cortejos de rua autorizados, espalhados por todas as regiões da cidade, até o dia 22 de fevereiro, quando o desfile do Monobloco marcará o encerramento da folia.
Muita alegria, descontração, ousadia e criatividade nas fantasias com certeza não vão faltar entre os foliões que marcarem presença nos blocos. Mas com tanta gente concentrada pulando e se divertindo, é preciso atenção para a empolgação não atravessar o samba e ultrapassar os limites da lei.
Nem tudo é brincadeira, nem tudo pode porque é Carnaval. É preciso o folião estar alerta sobre até onde pode brincar e quando suas atitudes passam a interferir na liberdade dos demais foliões.
Atuando no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, o juiz Marcello Rubioli chama a atenção ao fato de que muitas práticas dos foliões permitidas durante décadas, passaram a ser proibidas por lei, após o entendimento de que essas práticas atingiam moralmente determinados segmentos da sociedade.
“A sociedade mudou, as leis foram aperfeiçoadas e é preciso entender que nem tudo pode porque é Carnaval. O que, em algum momento, foi objeto de piada, de coisa engraçada, hoje é considerado preconceito, crime”, observa o magistrado.
Um dos riscos que o folião deve ficar atento é a ação de oferecer bebida alcóolica a um adolescente, mesmo que seja um parente ou amigo. E o magistrado alerta sobre as consequências do ato.
“O Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) prevê a pena de detenção de 2 a 4 anos para quem vender, fornecer ou entregar, mesmo de forma gratuita, bebida alcoólica ou produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças ou adolescente”, destaca o juiz Rubioli.
A festa também é conhecida como o momento propício para paqueras, de “dar match” ao vivo no meio do bloco. Mas também, nessas horas, a empolgação deve ser controlada. Puxar o cabelo, forçar um beijo ou gravar imagens íntimas de outras pessoas sem o devido consentimento é risco de acabar com dias de folia antecipadamente.
“A bebida alcóolica não deve ser usada como desculpa para ações que invadam a privacidade da mulher, como investir em puxões de cabelo ou agarrar e tentar roubar um beijo, pois o folião corre o risco de ser autuado por importunação sexual. Outra prática proibida é o folião decidir fotografar ou filmar cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem autorização dos participantes. Nesse caso, o art. 216-B do Código Penal estabelece pena de seis meses a um ano, além da multa”, alerta o magistrado.
E por falar em bebida, ingerir líquido é fundamental para os foliões que acompanham os blocos pelas ruas da cidade, muitas vezes, sob um sol escaldante. Mas estes devem ficar atentos, na hora que der aquela vontade de fazer um xixi, para não resultar em uma multa pesada no bolso.
O folião que for flagrado urinando atrás de uma árvore, de um poste, de uma banca de jornal, ou mesmo, em um beco, pode ser autuado pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro pela prática de ato obsceno. E ainda corre o risco de pagar multa de R$ 805,07, de acordo com a Lei nº 5.930/2015, que alterou a legislação da limpeza urbana no município.
O juiz Rubioli ressalta que o ato pode resultar em consequências ainda mais graves. “Já houve caso, inclusive, de pessoas que foram presas por usarem o ato para importunarem sexualmente outras pessoas. ”
Subir em monumentos e equipamentos públicos, ações que se repetem em cada desfile de blocos, também estão sujeitos a penalidades, lembra o magistrado. “O Código de Posturas do Município estabelece regras específicas sobre a manutenção e conservação das edificações, monumentos e prédios públicos. Na empolgação do bloco, o folião, além de se arriscar, quando decide subir em uma estátua ou monumento, corre o risco de sofrer alguma punição por ir de encontro ao que estabelece a legislação.”
JM/IA