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Tribunal do Júri condena envolvidos na morte do advogado Rodrigo Crespo
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 06/03/2026 23h02

A foto mostra a imagem do plenário durante a leitura da sentença com o juiz à esquerda e os três réus à direita.

                                                          O magistrado faz a leitura da sentença após decisão do III Tribunal do Júri


 O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, nesta sexta-feira, 6 de março, Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes a 30 anos reclusão, cada um deles, por envolvimento na morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo.  

Após dois dias de julgamento, o juiz Cariel Bezerra Patriota, que presidiu a sessão, destacou que restou evidenciada a participação dos réus com outros indivíduos para compor um extenso grupo de sicários - termo utilizado para definir assassinos de aluguel, pistoleiros ou indivíduos contratados para matar alguém, agindo geralmente por recompensa - no Rio de Janeiro e que esse grupo assola o Estado fluminense, por meio de ordenação, estruturação, divisão de tarefas, com o fim de obter inúmeras vantagens (expansão do poder político, restrição do mercado de comércio, vantagem econômica), usurpando técnicas, armas e estratégias das autoridades investigativas, para o planejamento e execução de homicídios e de outros crimes, bem como para a destruição de provas e obstrução de investigações futuras. 

“É extremamente preocupante que a investigação da morte de Rodrigo Marinho Crespo revelou a participação de vários policiais militares da ativa em um grupo de execução/extermínio, um verdadeiro grupo de sicários que se aproveita do poder estatal para criar um poder paralelo e ainda se infiltrar no Poder Estatal, indo dos mais baixos aos mais altos postos de poder. Este grupo não apenas executa pessoas, mas também obstrui investigações e destrói evidências, comprometendo também a reputação da instituição da Polícia Militar, a qual é repleta, na sua grande maioria, de bons e honestos policiais”, afirma a sentença. 

Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes foram condenados pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emboscada, com recurso que dificultou a defesa da vítima (pelas costas), para assegurar a execução e vantagem de outros crimes praticados pelos denunciados e seus asseclas (seguidores), interligados a jogos de azar e com emprego de arma de fogo de uso restrito.  

Acusação X defesa 

Na quinta-feira, 5 de março, o julgamento começou com a oitiva de 14 testemunhas – quatro de acusação e dez de defesa – e, em seguida, os três réus foram interrogados até a madrugada. A sessão foi suspensa por volta de 1h da manhã desta sexta-feira, 6 de março, e retomada pouco depois das 10h com os debates entre a acusação e as defesas dos três réus.  

O Ministério Público sustentou que Leandro Machado da Silva (“Cara de Pedra”), Cezar Daniel Môndego de Souza (“Russo”) e Eduardo Sobreira Moraes, acusados de envolvimento na morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo, fazem parte da organização criminosa chefiada pelo bicheiro Adilson Oliveira Coutinho Filho, o Adilsinho, preso pela Polícia Federal e agentes da Polícia Civil do Rio de Janeiro. 

O promotor Bruno de Faria Bezerra afirmou, durante a sustentação oral no plenário, que o crime do advogado, cometido no Centro do Rio, no dia 26 de fevereiro, mesmo dia em que dois anos depois que o bicheiro Adilsinho foi preso, teria sido um recado para que ninguém entrasse ou ousasse investir em jogos, numa área dominada pelo bicheiro, e mostrou toda a dinâmica, com horários dos réus antes e depois do crime: “Rodrigo Crespo estudava entrar no ramo de jogos, as chamadas ‘bets’, além de montar um ‘Sporting Bar’, onde poderiam realizar apostas, assim como utilizar máquinas semelhantes a caça-níqueis conectadas à internet, em Botafogo, bairro onde Adilsinho é dono dos pontos de bicho e de um bingo clandestino. Então, a morte dele, encomendada, foi um recado claro”. 

A defesa de Cezar Daniel Môndego de Souza alegou que seu cliente não sabia que Rodrigo Crespo seria morto e que um homem, que desconfiava que estava sendo traído, o teria contratado para fazer apenas o monitoramento da vítima. Para o trabalho receberia R$ 5 mil.

Já os advogados de Eduardo Sobreira Moraes afirmaram que ele foi contratado para ser somente o motorista de Cezar Mondego e que a acusação tenta associar o crime à contravenção. A defesa também sustentou que Eduardo não sabia que a vítima seria assassinada. 

Em seguida, a defesa de Leandro Machado da Silva argumentou que o nome do acusado não constava no checklist do carro que teria participado do monitoramento de Rodrigo Crespo e que o seu cliente só sublocava carros da locadora Horizonte 16 para ter uma renda extra. 

Como foi o crime 

De acordo com a denúncia, no dia 26 de fevereiro de 2024, por volta de 17h15, em via pública, na Avenida Marechal Câmara, em frente ao nº 160, próximo à sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bairro Centro, município do Rio de Janeiro, pessoa não identificada, em comunhão de ações e desígnios com os denunciados e outros indivíduos ainda a serem revelados, com intenção de matar, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Rodrigo Marinho Crespo, cujas lesões foram a causa de sua morte. 

Segundo o Ministério Público, os três concorreram, consciente e voluntariamente, para o homicídio do advogado.  

Processo nº: 005749387-2024.8.1.9.0001 

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Fotos: Rafael Oliveira/TJRJ

MB/JM/PF/IA