TJRJ inaugura novas salas na Casa da Família do Fórum Regional da Leopoldina
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou nesta terça-feira, dia 21, as novas salas que integram a estrutura de atendimento da Casa da Família, do Fórum Regional da Leopoldina, Zona Norte do Rio. Foram inauguradas as salas para acolhimento familiar-amamentação, para o projeto Justiça Digital e um Minicentro de Conciliação.
A Casa da Família, iniciativa inédita do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), foi criada com o objetivo de encontrar solução para os conflitos familiares sem a necessidade de haver um processo judicial.
Presidente do Nupemec, o desembargador César Cury falou sobre a importância da inauguração dos novos espaços, destacando que o Minicentro de Conciliação irá propiciar um atendimento mais qualificado para aqueles que procuram o Cejusc.
“A inauguração desses espaços é muito simbólica no âmbito do estado, tanto para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto para a sociedade, assim como para os profissionais de Direito. São espaços destinados a um atendimento qualificado do cidadão com seu advogado e demais profissionais da área de Justiça, permitindo um tratamento adequado para os conflitos, tanto em caráter pré-processual, no sentido de evitar um litígio judicial, quanto para aqueles casos já judicializados”, avaliou.
Cury comemorou o sucesso do projeto Casa da Família, considerando que poderá ser estendido para outras comarcas do estado.
“O projeto Casa da Família é um sucesso absoluto. Tanto pela qualidade do atendimento e pelo grau de resolubilidade dos conflitos, assim como pela prevenção do número de processos e, principalmente, pela aprovação, tanto pelos usuários diretos, quanto pelos outros profissionais do Direito que dele participam, de modo que isso nos estimula a oferecer a sua implementação em todas as comarcas do estado onde existam varas de família para tentar solucionar conflitos da relação familiar”, considerou.
O juiz André Tredinnick, um dos coordenadores do Cejusc, ressaltou que o projeto Justiça Digital irá oferecer maior eficiência e celeridade na solução dos conflitos.
“O Justiça Digital é um projeto piloto para superar a burocracia com que muitas vezes nos deparamos ao cumprir um mandado na rua. Com isso, vamos conseguir evitar o atraso e a perda de dinheiro, substituindo- os pela solução digital em casos excepcionais. Isso vai propiciar uma ampla eficiência e a realização efetiva da audiência , sem que seja preciso adiá-la várias vezes por falta de cumprimento dos mandados”, afirmou o magistrado.
Na inauguração da Sala de Acolhimento Familiar-Amamentação, a presidente da OAB Leopoldina, Talita Menezes do Nascimento, fez questão de frisar que, além de cumprir a Lei nº 13.363/16, conhecida no meio jurídico como Lei Julia Matos, a sala simboliza uma relação mais humanizada para as advogadas que atuam no Fórum da Leopoldina.
“A ideia é que essa sala seja, realmente, um ambiente agradável, para amamentação, em cumprimento à Lei Júlia Matos, que é uma conquista não só para as mulheres, mas também para os homens, porque ela representa um pouco essa humanização das relações dentro da nossa profissão”, disse Talita.
Lei Júlia Matos
A Lei Julia Matos teve origem em meados de 2013, quando a advogada Daniela Teixeira sofreu complicações em sua gravidez de 29 semanas por esperar um dia inteiro para fazer uma sustentação oral no Conselho Nacional de Justiça. Após esse fato, decorrente de uma situação comum para mulheres advogadas, Daniela buscou apoio em outras mulheres da área jurídica e, em 2015, conseguiu reunir mais de 400 Advogadas e, juntas, confeccionaram o Projeto de Lei, que chegou à Câmara dos Deputados. Após esse PL da Advocacia, outros PL’s também foram apensados ao original e, em 2016, a Lei foi sancionada.
A Lei 13.363/16 alterou o artigo 313 do Código de Processo Civil, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar. Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por oito dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar.
Fotos: Brunno Dantas/TJRJ
JM/SF