O Dia das Mães não será considerado feriado no estado. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual 8.174/2018, que determinava que o segundo domingo de maio fosse considerado feriado estadual. A Associação Brasileira de Shoppings Centers ajuizou ação direta de inconstitucionalidade. O relator da ação foi o desembargador Otavio Rodrigues.
Processo nº 0025903-71.2019.8.19.0000
FB/FS