Ritmo de trabalho em RDAU supera o de março de 2019
O Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) não reduziu a produtividade dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Pelo contrário. Fazendo uso de teletrabalho, vídeoconferência e escalas de plantão, os magistrados, com apoio dos servidores, superaram no último mês índices de março de 2019 - ano em que o TJRJ foi reconhecido, pelo Conselho Nacional de Justiça, como o tribunal mais produtivo do país pelo décimo ano consecutivo.
Os números destacam a boa produção mesmo em tempos de quarentena contra a pandemia provocada pelo novo coronavírus, causador da doença Covid-19. Somente na primeira instância, foram registradas 195.293 sentenças em março último contra 146.247 em março de 2019, o que dá um aumento da ordem de 33,54%. Usando como base a mesma comparação, foram proferidas 179.974 decisões, 6,46% a mais do que em março do ano passado (169.058). Os despachos também cresceram 8,77%: foram 461.237 contra 424.048. Já em relação aos processos arquivados, a superação foi de 6,64%: 186.008 contra 174.426. Em março de 2019 entraram no TJRJ 123.457 processos, 15.347 a mais do que no mês passado (108.110).
Na segunda instância, também houve avanços nos mesmos períodos comparados. Foram julgados no último mês 17.729 processos, 2,96% a mais do que em março de 2019 (17.219). E foram efetuados 28.550 despachos contra 26.615 (aumento 7,27%). Em relação às decisões, o crescimento foi de 2,01%, sendo proferidas 4.557 em março último, 90 a mais do que no mesmo mês do ano passado (4.467).
No mês passado chegaram à segunda instância 10.636 casos novos, 4.253 a menos do quem em março de 2019, uma redução da ordem de 28,56%. E foram arquivados 13.716 processos, 3.506 a menos do que os 17.222 registrados em março de 2019.
- Estamos fazendo todo o esforço possível para manter a prestação jurisdicional. E, graças a Deus, estamos conseguindo. O Judiciário não pode deixar de atender a população - disse o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares.