O impacto da violência doméstica no Direito de Família é tema de live da campanha #DireitosDelas
Como é estipulada a guarda dos filhos nas situações de violência contra a mulher? Essa foi uma das questões esclarecidas pela juíza Rosana Albuquerque França, da 1ª Vara de Família, Infância e Juventude de Itaboraí, na live desta quarta-feira (17/3), sobre o impacto da violência doméstica no Direito de Família, integrando a programação da campanha #DireitosDelas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
“A regra com a legislação atual é a da guarda compartilhada nos casos de divórcio, priorizando o interesse da criança. Mas nos casos de violência doméstica, existem muitos complicadores. O principal é que não há consenso entre os pais, porque eles não têm uma relação harmônica. Isso pode causar um desconforto muito grande para a criança”, explicou a juíza Rosana França, que compõe o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras, criado recentemente pelo TJRJ.
Segundo a magistrada, existem estudos que mostram a importância da presença paterna na formação das crianças. Por esse motivo, a guarda compartilhada costuma prevalecer no Direito de Família. “Se não for possível esse acordo nas situações envolvendo violência doméstica, normalmente a jurisprudência, em regra, prevê a guarda unilateral da mãe”, afirmou a juíza.
No entanto, apesar da possibilidade de haver a guarda compartilhada nesses casos, a segurança dos filhos também é avaliada, conforme explicou Rosana Albuquerque França durante a transmissão conduzida pela jornalista Mariana Bazílio, da assessoria de comunicação do TJRJ.
“O estudo realizado pela equipe técnica, composta por psicólogos e assistentes sociais, é muito importante para a decisão do juiz. Essas observações é que vão definir se a criança tem condições de manter o convívio com o pai em segurança”, ressaltou a juíza, acrescentando: “O direito não é uma ciência exata, especialmente nas Vara de Família. Tudo vai depender do caso e do tipo de agressão”.
Na ocasião, a magistrada também falou sobre a situação dos filhos cujas mães foram vítimas de feminicídio Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública informam que este tipo de crime deixa cerca de dois mil órfãos a cada ano no país.
“Nesses casos, a história muda completamente. O juiz pode decretar a perda do poder familiar desse agressor, e ele não terá mais nenhum direito, nem dever como pai, exceto a obrigação de garantir o alimento da criança até que ela seja adotada”, destacou Rosana França.
Ao final, a magistrada também falou sobre um dos tipos de violência que também é cometido contra as mulheres: a patrimonial.
“Quando o homem tenta ocultar rendimentos, reter aluguel de um bem comum, são alguns exemplos de violência patrimonial que nos deparamos nas varas de família. Mas, apesar desse tipo de violência acontecer no âmbito familiar, o processamento vai ocorrer nas varas de violência doméstica”, explicou a magistrada.
Antes de se despedir, a juíza destacou o projeto de lei que está tramitando no Senado, que prevê a perda do direito dos agressores de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável como consequência de ação de divórcio, a PL 4.467/2020.
Programação de lives #DireitosDelas
A próxima live da campanha #DireitosDelas abordará o feminicídio e o Protocolo Violeta Laranja, com a juíza Tula Melo, da 20º Vara Criminal da Capital. A transmissão será feita pelo perfil @tjrjoficial, no Instagram, na sexta-feira (19/3), às 18h30.
RR/FS