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Súmula nº 51

EMBARGOS DE DEVEDOR
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
GARANTIA

"Não constitui garantia hábil, para interposição de embargos de devedor, o oferecimento de títulos da dívida pública antigos, de difícil liquidez."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008
Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria
Relator: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122

NOTAS: A garantia da execução visa resguardar no patrimônio do devedor, bens capazes de satisfazer a obrigação.


Detalhes do processo: 2001.146.00008