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Súmula nº 72

CRIME HEDIONDO

ART. 2

PAR. 1

LEI N. 8072, DE 1990

NÃO REVOGAÇÃO

LEI N. 9455, DE 1997

"O artigo 1., par. 7. da Lei de Tortura não revogou o artigo 2., par. 1. da Lei de Crimes Hediondos".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 05, do TJRJ) - Julgamento em 04/08/2003 - Votação: unânime - Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572.


Detalhes do processo: 2002.146.00001