SEGURO OBRIGATÓRIO
INDENIZAÇÃO DO SEGURO
RECUSA DE PAGAMENTO
INOCORRÊNCIA DE DANO
"A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral."
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00004 - Julgamento em 10/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Des. Azeredo da Silveira
Detalhes do processo: 2005.146.00004