DANO MORAL
CORREÇÃO MONETÁRIA
FIXAÇÃO EM MOEDA CORRENTE
TERMO INICIAL
"A correção monetária da verba indenizatória de dano moral, sempre arbitrada em moeda corrente, somente deve fluir do julgado que a fixar".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867.
Detalhes do processo: 2005.146.00003