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TJRJ lança a cartilha “Violência Cibernética contra a Mulher”
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 08/03/2024 17:03

 

Para esclarecer as dúvidas sobre a violência cibernética contra as mulheres e orientar as vítimas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) lançou a cartilha “Violência Cibernética contra a Mulher”. A publicação foi apresentada durante o evento “Igualdade de Gênero e Empoderamento Feminino” no Plenário ministro Waldemar Zveiter, nesta sexta-feira (08/05). O encontro foi uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher e aos 30 anos da Convenção de Belém do Pará.

“A tecnologia é muito boa, é o futuro, mas temos que saber usá-la. Lastimavelmente existe a violência cibernética. A cartilha é uma contribuição do Tribunal com recomendações para que as mulheres evitem esse tipo de violência”, ressaltou o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJRJ.

Com o apoio do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) da Escola da Magistratura (EMERJ) e com produção do Departamento de Comunicação Interna do TJRJ (DECOI), a publicação, organizada pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, coordenadora da COEM e do NUPEGRE, apresenta linguagem simplificada e imagens ilustrativas, que explicam quais são os crimes virtuais contra a mulher, como se proteger, como obter apoio e de que forma denunciar.

“Quando é disseminada uma foto íntima, uma imagem, a cena toma conta das redes sociais. As meninas e mulheres, a população negra e a população LGBTQI+, são os alvos dos discursos de ódio, da misoginia, da homofobia e da transfobia, portanto, é uma questão de gênero, de raça e de sexualidade. Nós decidimos elaborar a cartilha para prevenir esse tipo de violência e também para que meninas e mulheres possam saber o que fazer para se proteger”, destacou a desembargadora Adriana Ramos de Mello. 

 

A cartilha

Ao ler a cartilha, será possível reconhecer manifestações como o cyberbulling (intimidar, hostilizar, linchar a vítima), o stalking (perseguição obsessiva) e a sextorsão (ameaça de divulgar imagens de conteúdo íntimos), que causam sofrimento físico, psicológico, sexual e/ou econômicos, com efeitos familiares, sociais e coletivos. O texto ainda informa que esse tipo de violência não é um fenômeno isolado, está dentro de um contexto mais amplo de desigualdade e de discriminação de gênero contra meninas e mulheres.

Na versão on-line será possível acessar os links dos canais de denúncia, dos centros de referência de atendimento, além dos telefones e endereços de delegacias especializadas e dos juizados e varas especializadas em violência doméstica contra a mulher.

Para ler a cartilha, clique aqui.

Assista ao vídeo de lançamento da cartilha:

 

 

Fotos: Rosane Naylor

Departamento de Comunicação Interna