Autofit Section
TJRJ lança pesquisa sobre assédio e discriminação com base em pesquisa nacional do CNJ
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 20/05/2024 17:10

 

No âmbito do Poder Judiciário, o mês de maio é marcado por ações de sensibilização, conscientização e enfrentamento à discriminação e aos assédios moral e sexual. Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio dos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN-1º Grau e COGEN-2º Grau), está disponibilizando uma pesquisa de clima organizacional sobre o tema.

Elaborado com base na “2ª Pesquisa Nacional – Assédio e Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o formulário se destina aos magistrados, magistradas, servidores, servidoras e demais colaboradores do Poder Judiciário fluminense, incluindo estagiários, voluntários e aprendizes, com o objetivo de ouvir suas vivências e atuar como ferramenta de mapeamento e, ao mesmo tempo, como um canal de denúncias totalmente seguro e anônimo, sem divulgação de dados dos denunciantes.

Toda colaboração é bem-vinda! A participação de todos é essencial para a garantia de um diagnóstico mais preciso e, por conseguinte, uma melhor atuação dos COGENs no combate ao assédio e à discriminação.

Para participar da Pesquisa sobre Assédio e Discriminação do PJERJ, acesse o formulário.

 

Assédio e discriminação: como identificar

Assédio moral: caracterizado pela violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, intencional ou não. Um exemplo de assédio moral é a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias, exorbitantes, humilhantes, constrangedoras, isolacionistas e/ou suscetíveis de causar sofrimento físico ou psicológico.

Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais ou gerenciais que visam excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.

Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de constranger a pessoa e criar um ambiente hostil, humilhante ou desestabilizador.

Discriminação: compreende toda exclusão fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, que atente contra os direitos e liberdades fundamentais.


Departamento de Comunicação Interna