Recurso do BTG contra decisão que impede bloqueio de bens da Americanas é rejeitado
O desembargador de plantão Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho negou agravo de instrumento interposto pelo Banco BTG Pactual contra o Grupo Americanas.
O banco pedia a suspensão da liminar de sexta-feira (13/1), que concedeu o pedido da Americanas S/A para que qualquer bloqueio ou arresto de bens e o pagamento de dívidas não fossem aplicados até que o plano de recuperação judicial fosse apresentado. A empresa divulgou um rombo de R$ 20 bilhões em seu balanço.
Na decisão, o desembargador ressalta que o magistrado de plantão deve analisar e decidir questões urgentes e excepcionais, sem invadir a competência do juiz natural do caso. A ação corre na 4ª Vara Empresarial da Capital.
"No caso, a decisão agravada, concessiva da tutela cautelar [...] e a própria data constante do decisum, sem que as partes e interessados tenham ciência formal de seu teor, dando-se o BANCO BTG PACTUAL S.A. como intimado ao manejar este recurso, sequer havendo nos autos a mera prática de ato ordinatório pela serventia de primeira instância, por se tratar de um final de semana, em que sabidamente inexiste expediente forense regular".
Ao analisar a competência do Plantão Judiciário para julgar a petição, o desembargador Luiz Roldão destaca que não há medidas urgentes a serem concedidas.
"Todavia, a medida aqui pleiteada pode ser perfeitamente realizada no horário normal de expediente forense, já que, ao menos no âmbito deste plantão judiciário, inexiste situação de demora que possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação ao recorrente", avaliou.
Processo nº: 0006035-65.2023.8.19.0001
JGP/FS/MB