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Quarta Câmara de Direito Público do TJRJ anula sentença que determinou despejo das instalações do Estação Net Rio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/02/2023 18:34

Os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em sessão no dia 8 de fevereiro, decidiram anular a sentença proferida em outubro de 2021 pelo juízo da 27ª Vara Cível da Capital que decretou a rescisão do contrato de locação firmado entre o Grupo Severiano Ribeiro e o Grupo Estação. A sentença determinava o despejo das salas do cinema Estação Net Rio, localizadas na Rua Voluntários da Pátria, 35, em Botafogo.  

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, que determinou, ainda, que seja realizada prova pericial para verificar o débito atualizado do Grupo Estação em relação aos meses de aluguéis não pagos.  

O Grupo Severiano Ribeiro ajuizou ação de despejo requerendo a rescisão do contrato em razão da falta de pagamento pelo Grupo Estação dos aluguéis vencidos a partir de março de 2020, durante o período da pandemia da Covid-19. 

Em seu voto, o desembargador relator considerou o fato de o Grupo Estação ter efetuado depósito em juízo no valor de R$ 600 mil como parte dos débitos não pagos. 

“Verifico outrossim que a Apelante, ainda que depois de iniciado o julgamento recursal, mas espontaneamente veio a juízo e fez o depósito de parte considerável do que considera como locativo devido, dizendo vir pagando os alugueres vincendos. (...) Dentro desse quadro, ainda que como fato superveniente o depósito, entendo que a sentença precisa ser anulada para que se realize a prova pericial solicitada, estabelecendo-se mês a mês o locativo e os encargos, para que se avalie ao final se persiste ou não algum débito locatício decorrente do período pandêmico. (...)  Nesses termos, dá-se provimento ao recurso, anulando-se a sentença para que se proceda a realização da prova pericial, nos moldes aqui alinhavados. ”  

Apelação Cível nº 0277378-45.2020.8.19.0001 

JM/FS