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Presidente do TJRJ afirma que Judiciário tem combatido violência contra a mulher com medidas efetivas
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/04/2023 19:50

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu 9.317 medidas protetivas para mulheres em situação de risco, somente nos três primeiros meses – de janeiro a março – de 2023. O levantamento também apontou que a quantidade de medidas protetivas concedidas a partir de 2019, incluindo os três meses deste ano, chegou a 115.067. 

Para o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, os números demonstram que o combate à violência doméstica e contra a mulher deve ser incessante, prioritário, e envolver, além das instituições da esfera pública, toda a sociedade. 

“São números que transmitem a violência diária da qual a mulher é vítima pelo simples fato de ser mulher. A violência é praticada independentemente da camada social da vítima e do agressor. Em na maioria dos casos, ocorre no ambiente doméstico e familiar. As ameaças são o primeiro passo que leva ao feminicídio“, alerta o presidente. 

O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo lembrou as medidas apoiadas e desenvolvidas no âmbito da Justiça, que vão além da aplicação de punição aos infratores pelos Juizados de Violência Doméstica. 

“Juntamente com nossos parceiros do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e agentes públicos de segurança temos empreendido um combate efetivo ao crime da violência contra a mulher. Podemos dizer que o Tribunal de Justiça do Rio é reconhecidamente um pioneiro no aprimoramento dos instrumentos que possam oferecer mais segurança às mulheres ameaçadas, como o incentivo ao Aplicativo Maria da Penha, a Patrulha Maria da Penha, a Rede Especializada de Atendimento à Vítima de Violência, e a criação no site do tribunal do Observatório Judicial da Violência, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação da Violência Doméstica e Familiar (Coem)”, destaca o magistrado, que considera o aumento da violência de gênero um capítulo triste na história sociedade contemporânea. 

No seu comentário sobre o assunto, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo considerou um avanço na proteção à vítima da violência a recente sanção presidencial da lei 14.550/23, publicada na última quinta-feira (dia 20) e que alterou a Lei Maria da Penha. A lei determina a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A alteração também prevê que a medida protetiva será mantida enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. 
  
Mecanismo de Proteção  

A concessão da medida protetiva tem fundamento em diferentes leis, sendo as principais, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. A finalidade é dar proteção a vítima em estado vulnerável. A sua aplicação pode ocasionar para o agressor o afastamento do lar, limite mínimo de distância, restrição de visitas a dependentes, a suspensão de porte de armas e acompanhamento psicossocial ao autor da ameaça. 

No levantamento dos primeiros três meses de 2023, o Juizado da Capital, que compreende o Fórum do Centro, concedeu o maior número de medidas protetivas. Foram 819, seguido do Juizado da Leopoldina com 566, da Barra da Tijuca com 559, de Jacarepaguá com 463, de Bangu, 392, e de Campo Grande com 337concessões. Fora dos limites da capital, alguns municípios da Baixada Fluminense têm o maior número de concessões, como o Juizado de Duque de Caxias com 534, de Nova Iguaçu com 402, e São João de Meriti com 302. Em São Gonçalo foram 338 e Niterói, 309.

PC