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Telemarketing abusivo: como o TJRJ tem contribuído para combater essa prática
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 23/05/2023 18:34

Com certeza você já recebeu uma ligação de um número desconhecido, atendeu a chamada e três segundos depois a mesma foi interrompida ou desligada automaticamente que não deu nem tempo de identificar quem estava do outro lado da linha. Provavelmente, isso não ocorreu uma única vez. Muito pelo contrário. Em algumas situações, a pessoa recebe várias ligações deste tipo em um único dia.   

Essas insistentes chamadas, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, são consideradas telemarketing abusivo: empresas que realizam cerca de 100 mil ligações por dia por meio de robôs (robocalls), que ligam automaticamente para o contato. Sem qualquer efetividade para o consumidor, esse tipo de abordagem tem por objetivo averiguar se o número existe e está sendo utilizado por alguém, para posteriormente a empresa ligar oferecendo produtos, serviços ou realizar cobranças. 

Para o desembargador Werson Regô, especialista em Direito do Consumidor, entre os inúmeros desafios vivenciados pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no enfrentamento de práticas abusivas no mercado de consumo, um dos que merece destaque, principalmente pelo gigantesco volume de pessoas atingidas diariamente, é o combate ao telemarketing abusivo.  

O magistrado destaca que essa prática vem se intensificando nos últimos anos, mesmo com a criação de mecanismo para minimiza-la, como o portal “Não Pertube”, em 2019; o prefixo 0303 para a identificação de chamadas de telemarketing, em 2021; e a imposição de bloqueio às chamadas feitas por robôs e o início da cobrança das chamadas de zero a três segundos, ambas em 2022.  

“Nada obstante isso, os abusos persistem, mesmo após a aplicação de multas aos infratores, como foi no caso da Claro S/A, que já tinha sido multada pelo Procon/RJ em R$12 milhões. Decisões como a do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - determinando que a operadora não poderá mais efetuar essas ligações aos sábados, domingos, feriados em qualquer horário oferecendo produtos e serviços – respaldam as atuações administrativas da agência reguladora e dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Também sinalizam às empresas a não complacência do Poder Judiciário com os abusos e desvios, com agressões e ofensas a direitos fundamentais dos consumidores. A certeza da correta aplicação das normas jurídicas, com a consequente imposição de sanções administrativas e judiciais aos infratores, sem dúvida alguma, desestimula e inibe a continuidade de tais comportamentos antijurídicos”, detalhou o desembargador.  

O magistrado também avalia como positiva a atuação do Procon-RJ neste tema. Para ele, o órgão tem se destacado nos últimos anos por ser firme e eminentemente técnico na defesa dos interesses e direitos dos consumidores fluminenses. O desembargador complementa que a autarquia estadual está sempre aberta ao diálogo construtivo com o mercado de consumo, à orientação segura aos agentes econômicos e que cumpre, com inegável competência, a sua missão institucional.

“O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro reconhece a qualidade dos serviços prestados pela entidade, quer ratificando as autuações e sanções administrativas pela mesma aplicadas, quer firmando acordos e parcerias institucionais que resultam em celeridade, efetividade e segurança jurídica às tutelas administrativas e jurisdicional do consumidor. Essa sinergia é muito importante para garantir, na maior extensão possível, equilíbrio e harmonia às relações de consumo”.  

A Lei nº 4.896, o ato nº 10413 e o Código de Conduta do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações – SART são importantes ferramentas no combate ao telemarketing. O problema é que nem sempre as empresas de telecomunicações respeitam. Como fazer com que as empresas respeitem esses mecanismos de forma mais contundente? Para Werson Rêgo, regras existem para benefício da coletividade.  

“A prática abusiva de forma alguma pode gerar proveito ou vantagem para o seu autor. Nessas horas, compete ao Poder Judiciário avaliar se a atuação administrativa observou os princípios e garantias constitucionais inerentes ao direito de defesa do infrator e assegurar que a sanção imposta seja compatível e adequada à gravidade de sua conduta e à extensão dos danos causados aos consumidores, de modo firme e intransigente. A mensagem do Poder Judiciário deve ser muito clara: abusos não serão tolerados e não compensarão”, concluiu o desembargador.  
 
IA