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Mantida liminar que reduziu conta de água em Santo Antônio de Pádua
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/10/2021 20:37

As contas de água dos moradores de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, vão continuar sem o reajuste de 23,77%, suspenso pela Justiça no final de setembro.  A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que nesta quarta-feira (20/10) negou o pedido de suspensão da liminar feito pelo município.  
 
Segundo o presidente do TJRJ, a liminar concedida pela 2ª Vara de Santo Antônio de Pádua fundamenta-se na ausência de motivação do Decreto Municipal 30/2021, que reajustou a tarifa dois meses após a contratação emergencial, em dezembro de 2020, da empresa Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Resíduos, responsável pelo serviço.  O curto espaço de tempo foi considerado insuficiente para avaliar eventual desequilíbrio econômico financeiro da concessionária.   
 
“A decisão concessiva da liminar em momento algum extrapolou o limite de atuação do Poder Judiciário para invadir a discricionariedade do administrador público, na medida em que se limitou a verificar eventual ocorrência de ilegalidade, indicada como a inexistência de justificativa para alterar o preço da tarifa muito pouco tempo depois de estabelecida no contrato emergencial. Todos os argumentos indicados para justificar o reajuste da tarifa na realidade se referem ao regular desenvolvimento das obrigações contratuais”, escreveu o desembargador.  
 
Ainda de acordo com o magistrado, a suspensão do decreto observa a ordem pública, considerando, inclusive, a crise pandêmica que gera reflexos financeiros na vida dos moradores.  
 
“Embora o Autor entenda que o impacto financeiro causado ao usuário justificaria a continuidade do serviço, o aumento da tarifa implicaria justamente na impossibilidade de o usuário suportar o custo elevado, ficando consequentemente excluído da prestação do serviço essencial.  
 
Entenda o caso  
 
A suspensão liminar do aumento, considerado abusivo e ilegal, foi deferida no dia 28 de setembro pelo juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, em ação popular movida pela professora Simone Marchito, moradora da cidade.  
 
Na ocasião, o magistrado determinou uma penhora online de mais de R$ 1 milhão para ressarcir os moradores que tiveram suas contas de água majoradas durante sete meses. Caso a empresa não faça o ressarcimento dos valores, o juiz fixou a aplicação de uma multa de R$ 100 mil por dia à companhia.   
 
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 Processo nº 0005806-26.2021.8.1.9.0050   
 
AB