Autofit Section
1ª Vara Especializada em Organização Criminosa aceita denúncia e decreta nova prisão preventiva contra Maxwell Simões, o “Suel” e Ronnie Lessa
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/08/2023 10:46

O juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu a denúncia e decretou a prisão de cinco acusados de integrarem organização criminosa que atuava nos bairros de Rocha Miranda, Colégio, Coelho Neto e Honório Gurgel. Entre os que tiveram a prisão decretada, estão Maxwell Simões Corrêa, o “Suel” e Ronnie Lessa, acusados de chefiarem a quadrilha. Eles já se encontram presos, denunciados por envolvimento nas mortes da ex-vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.

 
Também foi aceita a denúncia do Ministério Público do Rio contra Aline Siqueira de Oliveira, esposa de Maxwell, acusada por lavagem de dinheiro. Contra ela foram aplicadas as medidas cautelares de comparecimento bimestral ao juízo e proibição de manter contato com os demais integrantes.  


Na decisão, também foi determinada a busca e apreensão nos endereços dos denunciados, assim como a quebra de sigilo dos dados telemáticos e informáticos dos celulares e equipamentos eletrônicos apreendidos. Após a deflagração da operação, a pedido do Ministério Público, o processo, que tramitava em segredo de Justiça, teve o sigilo levantado pela 1ª Vara Especializada. Os acusados Maxwell Júnior e Sandro dos Santos são considerados foragidos.

  
De acordo com a denúncia, desde meados de 2018, o grupo explorava, de forma ilícita, os serviços de telecomunicação, televisão e internet, popularmente conhecidos como “gatonet”. Os integrantes da organização criminosa, também são acusados de crimes de corrução ativa, extorsão e lavagem de dinheiro. 

 
“Verifico que há prova de materialidade e indícios da autoria do crime, que decorrem dos elementos coligidos no Inquérito (consoante acima exposto). Presente, portanto, a justa causa para deflagração da ação penal. Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA. (...) Destarte, substancial se mostra a prisão dos integrantes da organização e, pelos motivos acima especificados, medidas cautelares diversas não se revelam suficientes, razão pela qual, ACOLHO a manifestação do Ministério Público e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE: MAXWELL SIMÕES CORRÊA (“SUEL”); RONNIE LESSA; MAXWELL SIMÕES CORRÊA JÚNIOR; WELINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES (“MANGUAÇA”); e SANDRO DOS SANTOS FRANCO”, destaca a decisão do juízo.


Processo nº 0089510-16.2023.8.19.0001 

JM/FS