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Justiça nega pedido de medida cautelar e mantém proibição de venda de bebidas alcoólicas, no entorno do Maracanã, na final da Libertadores
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/11/2023 09:00

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu nesta terça-feira (31/10) o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto Municipal nº 53.416, editado pelo prefeito do Rio Eduardo Paes, no dia 23/10, proibindo o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio do Maracanã, na final da Copa Libertadores da América 2023. Na ocasião, Fluminense e Boca Júniors, da Argentina, se enfrentam pela taça. 

O pedido de cautelar foi apresentado pelo deputado estadual Anderson Moraes, na representação por inconstitucionalidade do decreto municipal. 

Na decisão o desembargador relator entendeu não haver indícios para concessão a medida cautelar. 

“Nesta análise perfunctória, parece-me que o fumus boni iuris não se coloca presente para o deferimento da medida cautelar pleiteada. O reconhecimento da inconstitucionalidade de ato normativo que restringe a venda de bebidas alcoólicas não é conclusão necessária, ao contrário do que faz parecer o representante.” 

O magistrado também ressaltou na decisão que o decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas apenas em algumas ruas, no entorno do estádio, não abrangendo outros ambientes privados do município e que “O ato combatido é decreto específico, regulando evento excepcional na vida da Cidade.” 

Com a decisão, está mantida a vigência do decreto editado pelo prefeito que estabelece que, no período compreendido entre 00:00h do sábado (4/11) até 06:00h do domingo (5/11), será proibida a venda de bebidas alcoólicas em toda sua extensão Rua Conselheiro Olegário; Rua Artur Menezes; Rua Isidro de Figueiredo; Rua Professor Eurico Rabelo; Av. Paula Sousa; e Av. Rei Pelé. O decreto também atinge a Rua Mata Machado, esquina com Av. Rei Pelé até a esquina com Av. Paula Sousa; Rua Visconde de Itamarati, esquina com Rua São Francisco Xavier até a esquina com Professor Eurico Rabelo; Rua São Francisco Xavier, esquina com Av. Professor Manoel de Abreu até a esquina com Av. Paula Sousa; Av. Maracanã, esquina com Rua São Francisco Xavier até a esquina com Rua Mata Machado; Av. Maracanã, pista lateral, esquina com Rua São Francisco Xavier até a pista lateral esquina com Rua Mata Machado; Praça Presidente Emilio Garrastazu Médici, em todo seu contorno; e Rua General Canabarro e suas ruas transversais até a Rua Morais e Silva. 

Direta de Inconstitucionalidade nº 0089184-59.2023.8.19.0000 

JM/FS