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Com mediação do TJRJ, concessionária ENEL apresenta plano de melhoria na prestação dos serviços de energia à população de Paraty
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/03/2024 19:35

O juiz titular da Vara Única da Comarca de Paraty, Juarez Fernandes Cardoso, iniciou a mediação para um acordo envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), representantes do Ministério Público, da Prefeitura de Paraty, da Defensoria Pública e da concessionária Enel. A audiência contou, também, com a presença de representantes de diversos bairros do município.

O objetivo é fazer com que entre em vigor um plano com prazo definido – três anos – de melhorias na transmissão de energia elétrica para Paraty. As obras seriam iniciadas já em agosto, tendo a empresa Enel destacado algumas das melhorias, como a substituição de postes, aumento de 70% da manutenção da rede do Centro Histórico de Paraty, a criação de uma linha de redundância, entre outras obrigações.

O plano de melhorias proposto pela Enel vem a atender aos reiterados pedidos judiciais e ações civis públicas propostas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Município de Paraty.

A apresentação de um plano de melhoria nos serviços ao município foi realizada durante audiência de conciliação, que aconteceu nesta terça-feira (12/03) e que foi conduzida pelo juiz titular da Vara Única de Paraty, Juarez Fernandes Cardoso, que já marcou uma nova audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 18/04 às 14h.

Vale lembrar que há decisões fixando multas pelo não cumprimento de decisões judiciais.

Em seu despacho, escreveu o magistrado: “(...) tendo as partes se comprometido a manterem encontros até a próxima audiência para a formalização de um acordo, visando à melhoria da prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica em Paraty, suspendo a presente e as referidas demandas até o dia em que será realizada nova audiência”.

O juiz destacou ainda que “a presente decisão vai ao encontro da efetividade da tutela coletiva, viabilizando que as partes cheguem a um acordo viável e em conformidade com o interesse público”.

Processo nº 0801803-51.2023.8.19.0041


PF/FS