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Justiça determina bloqueio de bens e contas da prefeita e secretário de saúde de Cabo Frio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/12/2024 20:02

A  Justiça determinou o bloqueio de bens e contas bancárias pessoais da prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, e do secretário de Saúde, Bruno Alpacino, além de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, até que seja totalmente restabelecido o sistema de saúde do município. 

A decisão foi tomada na quarta-feira (25/12) no plantão judiciário, depois que o município descumpriu uma liminar do dia 19/12, que determinava a volta imediata dos serviços de saúde de Cabo Frio para a população que vinha sofrendo, inclusive, com a paralisação do atendimento em algumas unidades. 

O município deveria assegurar o fornecimento de medicamentos e insumos, regularizar o pagamento dos servidores da Saúde e organizar a fila de espera por atendimentos, mas, de acordo o Ministério Público não cumpriu integralmente às decisões da 3ª Vara Cível de Cabo Frio, o que foi constatado após vistoria feita no dia 23/12.

A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Coletiva de Cabo Frio e, diante dos fatos relatados em inspeção em algumas unidades de saúde do município, a juíza do plantão judiciário de Rio Bonito, Luciana Cesário de Mello Novais, atendeu o pedido do MP determinando novas ações para garantir o direito à saúde da população. 

A Justiça fixou uma multa diária de R$ 100 mil aos gestores, retroativa à data de sua intimação, totalizando até agora R$ 550 mil, referente a cinco dias de descumprimento. 

Em sua decisão, a magistrada frisou que a “desistência dos gestores em disponibilizar a prestação de serviço de saúde à população revela ineficiência, sugere ilegalidade e imoralidade e coloca em risco a população cabofriense, que não dispõe de serviço de saúde adequado e que o perigo de dano é incontestável, mormente se considerarmos que, nesta época do ano, o fluxo populacional aumenta exponencialmente, diante do número de turistas que visitam a região”. 

E concluiu: “Nessa esteira, considerando que os réus quedaram-se inertes, apesar de devidamente intimados da decisão proferida às fls. 11/16, aplico multa diária, a ser custeada exclusivamente por Magdala Furtado e BRUNO Alpacino Velame Reis, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com aplicação retroativa desde a data da intimação dos réus da decisão que deferiu a tutela de urgência. Na mesma oportunidade, decreto a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus Magdala Furtado e Bruno Alpacino Velame Reis e determino o arresto on-line em suas contas do valor de R$550.000,00 (correspondente à multa fixada por ato atentatório à dignidade de justiça já fixada pelo Juízo da causa -R$50.000,00-, acrescido do valor da multa diária estipulada por meio da presente referente a cinco dias de descumprimento à decisão judicial -R$500.000,00-), com o escopo de garantir não só as multas estipulada, bem como a execução futura da obrigação de fazer imposta na decisão”. 

 

PF/MB

Processo nº 0188593-68.2024.8.19.0001