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TJRJ instala juizado na Barra e Vara Especializada em Pessoas Idosas no Fórum Central
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/01/2025 19:46
Novas serventias visam agilizar a tramitação de processos e dar atenção a idosos em vulnerabilidade

O Tribunal de Justiça do Rio inaugura, nos próximos dias 28 e 29 de janeiro, o III Juizado Especial Cível (JEC) da Regional da Barra da Tijuca e a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Capital. A criação do novo juizado pretende ampliar a agilidade e a eficiência no atendimento aos processos da população da Barra da Tijuca.  Já a instalação da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas tem por objetivo dedicar mais atenção e cuidado aos idosos da Cidade do Rio. As novas unidades judiciais foram criadas pelo Órgão Especial do TJRJ.

O III Juizado Especial Cível será inaugurado no dia 28 de janeiro, às 11h, no térreo do Fórum Regional da Barra da Tijuca, na Avenida Luís Carlos Prestes, s/n - Barra da Tijuca. A 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas será inaugurada no dia 29 de janeiro, no 3º andar, corredor D, Lâmina I, no Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, s/n - Centro da Cidade. 

De acordo com a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq), a instalação das novas repartições visa acompanhar o crescimento populacional numérico e etário. 

“A criação de novos bairros na Barra da Tijuca promoveu um aumento populacional que impactou a demanda judicial. A instalação da nova JEC, portanto, tem o objetivo de trazer mais eficiência e agilidade àquela população. Já a criação da VEPI pretende dar mais atenção às demandas da população idosa, que aumenta a cada ano, tratando seus processos com mais fluidez e cuidado”, pontuou.

Para criar o III Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, o Órgão Especial considerou a necessidade de reorganizar a estrutura judiciária visando melhorar o aproveitamento dos recursos existentes e otimizar a prestação jurisdicional. A decisão foi tomada na Resolução OE nº 33/2024, que transformou o II JEC de Petrópolis no III JEC da Barra. Atualmente, aproximadamente 14 mil processos tramitam nos dois juizados existentes na Barra da Tijuca, que mensalmente recebem cerca de 1.100 novos litígios em cada unidade.

Já na Resolução OE 46/2024, os desembargadores instituíram a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas por transformação da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital. Na decisão, foram considerados artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Pessoa Idosa que apontam a prioridade absoluta no tratamento dos direitos e a proteção integral de idosos. Serão distribuídos para a VEPI 2.769 processos que antes tramitavam nas quatro Varas da Infância, Juventude e do Idoso da capital e que são da competência da nova vara. A 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas será voltada para o atendimento de idosos em situação de vulnerabilidade e também fará o acompanhamento de abrigos destinados para essa parcela da população.

Os desembargadores do OE também consideraram as deliberações das 144ª e 139ª Sessões da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq) para a instalação das unidades judiciais. De acordo com os estudos da Comaq, a instalação da III JEC na Barra da Tijuca se fez necessária devido ao aumento populacional contínuo na região. A pedido do presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a Comissão também realizou estudos sobre o crescimento da população idosa e a necessidade de um departamento específico para atender essa população.

KB/MB/FS