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Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude promove debate sobre a Resolução nº 258/24 na Emerj
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/01/2025 15:06

O presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ) e do Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, vai debater ,nesta sexta-feira (31/1), a legalidade da Resolução nº 258/24, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e os limites do poder normativo do Conselho durante encontro no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura na Emerj.

O objetivo da iniciativa, que reunirá mais dois especialistas, é discutir tecnicamente sobre os limites do poder normativo do Conanda, especialçmente quanto à Resolução nº 258, publicada em 23 de dezembro do ano passado. Pela Resolução, uma criança ou adolescente pode procurar um serviço de saúde e informar que está grávida após ser vítima de abuso sexual. Será então informada sobre os riscos da gravidez e a possibilidade de realizar aborto. Também será perguntado à adolescente ou criança se deseja que seja feito contato com seus responsáveis legais ou com um adulto de sua confiança. Se a adolescente disser que não deseja tal contato, será imediatamente encaminhada para a realização do aborto. De acordo com o magistrado, a ABRAMINJ é contrária à resolução e a considera ilegal por ferir artigos do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Resolução se mostra conflitante quanto à comunicação do fato ao Ministério Público e ao Juízo com competência em Infância e Juventude. Um dos artigos afirma que o Ministério Público somente será acionado se não houver Conselho Tutelar na localidade. Outros tratam dos ‘casos excepcionalíssimos’ em que haja procedimento judicial. Trata-se de invasão da competência jurisdicional para determiná-la não apenas excepcional, mas sim excepcionalíssima, em desrespeito à limitada capacidade normativa do CONANDA, posto que competência jurisdicional é matéria regulada por legislação de âmbito nacional”, destacou o juiz em nota técnica

A juíza Lorena Boccia, diretora de Direitos Humanos e Proteção Integral da AMAERJ, e o professor Fábio de Oliveira Azevedo, da EMERJ, realizarão palestras durante encontro que acontecerá amanhã de 10h ao meio dia e será transmitida pela plataforma Zoom.

SV/FS