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Palestra dos Cogens aborda 'Violências contra mulheres na Lei Maria da Penha'
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/03/2025 13:53

A imagem mostra o auditório da EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro), onde ocorre a palestra. Três pessoas estão sentadas à mesa principal, em posição de destaque, com microfones e papéis à frente. O desembargador Wagner Cinelli (no centro) veste terno e gravata, enquanto as duas mulheres (juíza Luciana Fiala e desembargadora Maria Angélica Guerra) usam roupas formais. Uma delas, a desembargadora, está falando ao microfone.  A plateia, composta por várias pessoas, está sentada em cadeiras azuis voltadas para a mesa principal. O ambiente é bem iluminado, com paredes claras e um telão ao fundo transmitindo a imagem do evento.

A juíza Luciana Fiala e os desembargadores Wagner Cinelli e Maria Angélica Guimarães debatem o tema

 

Os Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (Cogens) de 1° e 2° graus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) promoveram, nesta quinta-feira (20/3), a palestra “As violências contra as mulheres na Lei Maria da Penha”. O presidente dos Cogen - 1º Grau, desembargador Wagner Cinelli, apresentou as palestrantes desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, 2ª vice-presidente do TJRJ, e a juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, titular do 5º Juizado de Violência Doméstica e membro da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), ao abrir o primeiro encontro do ciclo de palestras bimestrais, que contou com cerca de 400 participantes.

“A mulher está em desvantagem no passado e no presente em relação ao tema abordado. Não basta a penalização à agressão. Atualmente, existe mais consciência, mas a estrada é longa para atingirmos a equidade de gênero. Há muito a ser conquistado junto ao Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil. A pena máxima para o feminicídio foi para 40 anos no ano passado, mas é necessária uma política pública para funcionar de maneira mais efetiva. O Dia da Mulher não é só em março. Temos que nos preocupar o ano inteiro com a violência doméstica. Então, tudo que pudermos fazer, desde conversas, incentivo de políticas públicas para continuar essa caminhada é fundamental porque é uma luta de todos”, destacou o magistrado.

A desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, 2ª vice-presidente do TJRJ, falou da importância do encontro em que foram abordadas as formas de violência doméstica e familiar cometidas, além das punições definidas na lei federal. "Vivenciamos situações em que a violência doméstica começa na área de família, com o divórcio, e depois chega na vara criminal. É importante a interlocução dos juízes das duas varas para regulamentação de medidas de conflitos maiores com repercussões de violências psicológicas para evitar chegar ao feminicídio”, enfatizou a desembargadora.

Durante a palestra, a juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, titular do 5º Juizado de Violência Doméstica e membro da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), abordou temas como o machismo estrutural e a violência de gênero. “Estou no Juizado de Violência Doméstica desde 2018 e algumas das experiências mais marcantes que presencio durante as audiências de vítimas violentamente agredidas é perguntar se elas voltarão para o agressor e ouvir muitas vezes delas que sim, caso eles queiram. A violência doméstica ultrapassa o Judiciário. Verificamos uma sociedade machista enraizada onde o homem pode controlar as mulheres desde as roupas que devem vestir e padrão e comportamento que diminui a autoestima até elas ficarem em casa cuidando da família e desestimularem a ocuparem um espaço no mercado de trabalho. As que conseguem o acesso ao mercado de trabalho ganham menos do que os homens. A violência de gênero é diferente do sexo (classificado como atributo fisiológico), pois permite encher as desigualdades e está relacionado à cultura e à sociedade com estereótipos de características pressupostas. Ela envolve racismo, preconceitos com pessoas vulneráveis como negros, deficientes, indígenas e quilombolas. Isso é importante para entender a Lei Maria da Penha – uma lei temida pelo homem”, explicou a magistrada.

SV/MB

Foto: Brunno Dantas/ TJRJ