Decisão reconhece direito à meia-entrada para idoso em corrida realizada na Ponte Rio-Niterói
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói reconheceu o direito à meia-entrada para um idoso nas inscrições para o Desafio da Ponte, corrida de rua de 21km que percorreu a Ponte Rio-Niterói e que foi realizada em agosto de 2025. Roberto Miranda Soares, de 62 anos, entrou com uma ação pleiteando a opção de meia-entrada, conforme assegurado pelo artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), que garante desconto de 50% nos ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer.
Ao adquirir a inscrição para participar da prova, os organizadores da corrida não concederam a meia-entrada, tendo o idoso que arcar com o valor integral. Roberto ainda tentou usufruir do direito pedindo administrativamente a devolução da metade do valor pago, mas não teve sucesso.
A sentença determinou que a Dream & Spiridon Promoções Esportivas Ltda., SpiridonPromoções e Eventos Ltda. e Dream Factory Comunicação e Eventos S.A. terão que restituir metade do valor pago pelo idoso a título de dano material, o equivalente a R$ 249,50.
"A sentença reconheceu que a negativa de concessão do benefício da meia-entrada ao autor configura prática abusiva, em afronta ao artigo 42 do CDC, que veda a cobrança indevida. A conduta das rés impôs ao autor, idoso, o pagamento integral de um valor que deveria ter sido reduzido pela metade, em desrespeito à legislação vigente e que o evento denominado "Corrida da Ponte", além de competição esportiva, se enquadra como atividade de lazer, de modo que incide plenamente a norma protetiva. A recusa da ré em aplicar o desconto legal constitui violação direta a direito assegurado pelo Estatuto do Idoso e pelo Código de Defesa do Consumidor", explicou o juiz Flávio Citro Vieira de Mello.
Processo n°: 0819245-79.2025.8.19.0002
IA/ MG