Sistema virtual do CNJ garante mediação entre consumidores e empresas
Na busca de iniciativas para promover o bem-estar da sociedade e desenvolver políticas públicas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta com o sistema de Mediação Digital como alternativa para alcançar empresas e cidadãos que têm dificuldades de participar de audiências de conciliação e mediação. O sistema permite a troca de mensagens e informações entre as partes, na busca de uma solução ágil e satisfatória, tendo como consequência a diminuição da entrada de novos processos e a excessiva judicialização dos conflitos.
Os acordos obtidos podem ser homologados pela Justiça sempre que as partes considerem necessário. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs). Qualquer empresa poderá se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa.
Outra possibilidade que será abarcada pelo sistema de mediação digital é o acordo entre contribuintes e as procuradorias envolvendo dívidas ativas com a União ou com os estados. A Caixa Econômica Federal foi uma das primeiras instituições a aderirem ao sistema. Assim como a Agência Nacional da Saúde (ANS), que assinou o termo de cooperação técnica do CNJ com o intuito de atuar de forma articulada para reduzir demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados.
Saiba mais em: www.cnj.jus.br/mediacaodigital
RP/FB, com informações do CNJ