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Mediação do Nupemec soluciona disputa por adoção de criança de 5 anos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/07/2018 15:39

“Após ter contato com o casal N. e C. (pais adotivos da menina S., hoje com 5 anos de idade) e observar todo o carinho que os dois dedicam a ela, cheguei a conclusão que a melhor solução para minha filha seria não pedir a guarda na Justiça”, afirmou emocionado NH., o pai biológico, durante audiência de mediação realizada nesta quarta-feira, dia 11, no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), de Madureira, Zona Norte do Rio.

A mediação é uma das ações desenvolvidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Pai de outros três filhos, com 7, 14 e 31 anos de idade, há cerca de dois anos e meio, NH. recebeu um telefonema de uma assistente social informando que uma criança, nascida há poucos meses, havia sido abandonada por uma mulher com quem ele mantivera um breve relacionamento. Ele, então, decidiu se submeter a exame de DNA, que comprovou a paternidade e entrou com processo na Justiça solicitando a guarda da criança, imaginando que ela estivesse recolhida em algum abrigo.

Durante a tramitação do processo, o pai biológico foi surpreendido com a informação de que a criança estava sob a guarda, desde os primeiros meses, do casal N. e C. . “É claro que a gente ficou apreensivo quando fomos informados pela Justiça que o possível pai biológico de nossa filha estava se submetendo a um exame de DNA”, revelou N. .

O casal, há cerca de cinco anos, já havia adotado um menino de 9, e deixou registrado na Vara da Infância o interesse em adotar outra criança. Quando foram comunicados que havia uma menina para ser adotada, com apenas três meses, eles foram conhecê-la e se apaixonaram na hora. “Ficamos encantados. Ela nos conquistou na mesma hora e iniciamos, imediatamente, o processo de adoção”, contou N.

A Justiça estabeleceu prazo de seis meses para que o pai biológico mantivesse contato com a filha. Durante esse período, ele observou como a filha estava sendo criada pelos pais adotivos e ficou em dúvida se o melhor para a criança seria afastá-la dos pais que a criaram após cinco anos.

“Quando me casei pela primeira vez, há mais de 35 anos, eu e minha mulher não conseguimos engravidar. Então decidimos adotar minha filha, que hoje está com 31 anos. Por isso, me coloquei no lugar desse casal que adotou minha filha e entendemos que o melhor seria que eles ficassem com a guarda”, disse o pai biológico.

A juíza Monica Labuto, da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, responsável pelo processo para definição da guarda da criança, destacou a importância da mediação para solução consensual, sem a necessidade de uma decisão judicial.

"Eu também fiquei muito satisfeita com o trabalho do Nupemec. O trabalho foi de excelência. As duas partes queriam a criança e começou a guerra judicial. Hoje todos se dão bem. Evoluíram e entenderam que não existe um certo e um errado. Decidiram pelo bem da criança, e fechamos esta semana a mediação com um acordo exemplar”, avaliou a juíza.

A magistrada ressaltou que para chegar ao acordo foram necessários muitos encontros durante a mediação.

“Tratou-se de um caso de mediação que contou, ainda, com a participação de uma advogada e da Defensoria Pública. Lembro que levamos um ano nesse processo de mediação. Entendemos que processos de Infância não podem ser julgados a toque de caixa, porque, afinal, criança não é objeto. Avalio que a Vara da Infância e o Nupumec podem caminhar juntos em prol da criança”, afirmou a juíza.

JM/AB