VEP determina afastamento de diretores e transferência de nove presos do Presídio Jonas Lopes de Carvalho
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o afastamento provisório do diretor e do sub-diretor do Presídio Jonas Lopes de Carvalho (Bangu 4) até a conclusão do procedimento administrativo para apurar os fatos ocorridos na unidade, no dia 23 de dezembro de 2021, quando 12 presos teriam sido autorizados, indevidamente, a usufruírem da visita íntima, embora não tivessem direito à regalia. A abertura do procedimento administrativo também foi determinada pela VEP. Os fatos foram revelados, através de denúncia anônima, no dia 4 de janeiro.
A decisão é do juiz Bruno Rulière, que determinou a transferência imediata de nove presos que participaram da irregularidade, considerados de altíssima periculosidade, para a Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino, no Complexo de Gericinó, unidade prisional de segurança máxima. Ao determinar a abertura do procedimento administrativo para a apuração dos fatos e responsabilidades de servidores, o magistrado destacou que a secretaria deve informar à VEP o andamento da investigação a cada 30 dias até o resultado final.
Imagens de câmeras de monitoramento do sistema prisional revelaram que tiveram visitas íntimas irregulares no parlatório os seguintes presos: Luiz Augusto Ribeiro Campos, vulgo “Tribolado da Cidade Alta”; Marcelo Santos das Dores, vulgo “Menor P”; Thiago de Souza Cheru, vulgo “Dorei”; Juliano Castro Console; Thiago Rodrigues da Silva, vulgo “TH”; Anderson da Silva Verdan, vulgo “Bamba”; Luiz Alberto Santos de Moura, vulgo “Bob do Caju”; Emerson Brasil da Silva, vulgo “Raro”; e Tiago Vinícius Vieira, vulgo “Dourado”.
O juiz determinou, ainda, que a Seap providencie a identificação dos outros três presos. Eles foram flagrados nas imagens e também participaram indevidamente de visita íntima no parlatório e no pátio de visitas.
“Os elementos de informação colhidos demonstram, de forma inequívoca, a ocorrência de gravíssimas irregularidades no Presídio Jonas Lopes de Carvalho - SEAP/JL, as quais expõem sérios indícios da prática, de ilícito(s) administrativo(s) e crime(s) por servidores da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. (...) A hipótese indica atos gravíssimos e, possivelmente, criminosos de servidores da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, que permitiram (por circunstâncias ainda não sabidas) que presos usufruíssem de regalias indevidas”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado chamou a atenção para o fato de a Seap somente ter instaurado procedimento administrativo disciplinar no dia 5 de janeiro de 2022, um dia após a divulgação da denúncia anônima.
“Destaque-se que as irregularidades se deram em 23 de dezembro de 2021 (data em que a direção estava na unidade prisional) e, somente após a denúncia anônima, em 05 de janeiro de 2022, é que a direção do estabelecimento adotou alguma providência em desfavor de parte dos envolvidos. Nesse cenário, mostra-se legítima a suspeita de que a direção da unidade prisional tenha procedido desta forma visando externar uma aparente diligência e um controle de licitude sobre as gravíssimas irregularidades, quando as circunstâncias do caso indiciam, na verdade, uma alta probabilidade de um atuar conivente da administração do estabelecimento nos fatos em apuração.”
Processo nº 5000090-04.2022.8.19.0500
JM/FS/MB