Concessão de visitas periódicas à família dependerá de monitoramento eletrônico
O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Marcello Rubioli determinou nesta terça-feira (11/1) que seja expedido ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) comunicando que as concessões de visitas periódicas à família serão condicionadas ao monitoramento eletrônico, principalmente as de indivíduos classificados como integrantes de facções criminosas, para que haja previsão de reserva técnica para os incidentes. A decisão foi tomada depois de ter sido divulgado pela imprensa que presos que receberam o benefício no período natalino não teriam retornado no prazo estabelecido.
Na decisão, o magistrado lamentou que as evasões (não retorno de presos), por força de saídas temporárias para visitação à família, desde agosto de 2021, somente tenham sido comunicadas pela Secretaria de Administração Penitenciária após requisição do juízo da VEP. “O descompasso e descumprimento da missão administrativa da secretaria gera à toda a população carcerária e aos evadidos, sensação de impunidade e descrédito do instituto, o qual tem por desiderato valorizar e restabelecer os laços familiares”, ressaltou.
Dos cerca de 31.000 presos no sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro, 1.100 saíram e 580 não retornaram no prazo estabelecido. "Confrontando-se os quantitativos de não retorno por unidade, apura-se, facilmente, uma ação coordenada e engendrada por facção criminosa", destacou o magistrado.
MB/FS