Curso de especialização oferece possibilidade de certificação como mediador judicial
Emerj dará descontos para magistrados e servidores
Alunos com ensino superior em diferentes áreas do conhecimento terão a oportunidade de se certificarem como mediadores judiciais através do novo curso de especialização na área
de Direito (Pós-Graduação Lato Sensu) da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) “Justiça Multiportas: Meios adequados de solução de conflitos”.
A Escola vai disponibilizar bolsas de estudo para graduados de universidades públicas, além de descontos para magistrados, servidores públicos, colaboradores da Emerj, conciliadores e mediadores. Com início marcado para o dia 8 de março e aulas das 18h às 22h, nas terças e quartas-feiras, o curso terá carga horária de 360 horas.
As inscrições estão abertas até o dia 21 de fevereiro, ou até o preenchimento total das 50 vagas.
Coordenação
Com aulas presenciais, na sede da Emerj, o curso será coordenado pelo desembargador César Felipe Cury e pela advogada Daniela Muniz Bezerra de Melo. César Cury é mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Na Emerj, o desembargador é presidente do Fórum Permanente de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (NUPEMASC). A advogada e professora Daniela Muniz Bezerra de Melo é mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes.
“Na pós-graduação ‘Justiça Multiportas’, trataremos de diversos meios adequados para a solução dos conflitos, como mediação, negociação, conciliação e arbitragem, abordando essas estruturas de forma multidisciplinar. Trataremos da mediação na família, na empresa, na administração pública e no direito penal. O aluno terá a possibilidade de fazer a prática supervisionada e, além do título de pós-graduação, obter a certificação do TJRJ para trabalhar como mediador judicial”, destacou o desembargador César Felipe Cury.
“Teremos um corpo docente vasto e especializado que fará uma abordagem multidisciplinar. Trabalharemos o conflito, a teoria dos jogos, a importância da comunicação, os contratos conscientes e o direito sistêmico. Abordaremos, ainda, mecanismos para tornar o processo judicial mais eficaz quando ele for o meio adequado para a solução de certo conflito, tratando de processos estruturais, negócios jurídicos processuais, calendarização e a concertação processual”, explicou a advogada Daniela Muniz Bezerra de Melo.
Módulos
Ao todo serão dez módulos, são eles: “Dimensões de um sistema multiportas”; “Trabalhando o conflito”; “Ferramentas multiportas I”; “Mediação Judicial”; “Atores e marcha na mediação”; “Ferramentas Multiportas II”; “Mediação em Espécie I”; “Mediação em Espécie II”; “Metodologia da pesquisa”; “Didática do ensino superior”; e “Prática Supervisionada” (módulo opcional oferecido pelo NUPEMEC).
Bolsas de estudo
A Escola da Magistratura do Estado do Rio De Janeiro (EMERJ) concederá Bolsas de Estudo no Curso de Especialização em Direito Justiça Multiportas (Meios Adequados de Solução De Conflitos), com previsão de início em março de 2022.
Serão concedidas duas bolsas de estudo integrais ou parciais por turma. O aluno, além de preencher todos os requisitos previstos no edital, deverá ter estudado em universidade pública.
O resultado será divulgado no dia 14 de fevereiro, durante sessão pública (on-line). Serão sorteados quatro nomes, sendo os dois primeiros contemplados com as bolsas, e os outros dois nomes farão parte de uma lista de espera.
Os dois primeiros candidatos sorteados deverão efetuar a matrícula de 15/2/2022 a 18/2/2022, através do e-mail emerj.protacademico@tjrj.jus.br. A matrícula dos candidatos da lista de espera caso se faça necessária, ocorrerá no dia 21/2/2022, também através do e-mail emerj.protacademico@tjrj.jus.br.
Descontos
Serão concedidos descontos não cumulativos às seguintes categorias, com a devida comprovação pelos beneficiários: magistrados do TJRJ: desconto de 50%; Servidores do TJRJ, funcionários terceirizados da EMERJ, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, magistrados de outros tribunais e demais servidores públicos ativos (concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal; Conciliadores e mediadores do TJRJ: desconto de 10%.
Certificado de conclusão
Só receberá o certificado de conclusão de curso o aluno matriculado que obtiver frequência mínima de 75%, aproveitamento igual ou superior à nota 7 em cada módulo e avaliação com aproveitamento igual ou superior à nota 7 no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
As aulas de reposição poderão ser ministradas às terças e quartas-feiras, após a última aula do curso.
Inscrição e contato
Para conhecer o corpo docente do curso e efetuar a inscrição, acesse: https://emerj.com.br/site/curso/2/47.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Acadêmica da EMERJ pelo telefone (21) 3133-3369.
Mediador Judicial
De acordo com o artigo 11 da subseção II da Lei nº 13.140/2015, poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
No curso, os alunos, posteriormente mediadores que atuarão como facilitadores no entendimento de um conflito, terão contato com princípios e garantias como: confidencialidade, decisão
informada, competência, imparcialidade, independência, autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, além do empoderamento e validação, presentes no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais.
Para acessar a Lei e o Código de Ética, acesse, respectivamente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm e https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/04/resolucao_125_29112010_23042014190818.pdf.
Fonte: Emerj