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Presidente do TJRJ reconduz ao cargo o prefeito de Armação de Búzios
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/05/2021 15:15

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Henrique Carlos de Andrade Figueira, deferiu pedido do município de Armação de Búzios para suspensão da liminar concedida em primeira instância, que determinou, entre outras medidas, o afastamento por 180 dias do prefeito Alexandre de Oliveira Martins. Na decisão, o desembargador considera que o afastamento temporário do prefeito afetaria o desenvolvimento da atividade administrativa.
 
O afastamento foi decretado pelo juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara Cível do Fórum de Armação de Búzios, no processo movido pelo Ministério Público contra o município. Na ação, o MP visa a nomeação dos advogados aprovados em 2012 para a função de procuradores municipais, evitando que o município faça o dispêndio de R$ 2 milhões em pagamentos aos ocupantes atuais do cargo que foram nomeados sem concurso.  

Em sua decisão, o presidente do TJRJ destaca que:

“Aqui, se restringe a prestação jurisdicional a averiguar se a r. (retro) decisão viola a ordem, economia e segurança públicas. E sob essa ótica, não há qualquer dúvida quanto a presença de grave ofensa a ordem pública com o cumprimento da r. decisão que afastou sumariamente do cargo o Sr. Prefeito, pois afeta sobremaneira o regular desenvolvimento da atividade administrativa”.

De acordo com a decisão, a constituição da procuradoria municipal depende da necessidade de lei do poder legislativo para cumprimento pelo prefeito.

“Observa- se a clara desestabilização da harmonia entre poderes, na medida em que coloca o Executivo local em situação de inferioridade com relação ao Legislativo. Com efeito, a única atuação possível do Executivo está em encaminhar a mensagem com projeto de lei para a Câmara Municipal, que possui ampla liberdade de deliberação, sobre a qual nada pode interferir quem quer que seja. A r. (retro) decisão evidencia claro excesso que afronta a ordem pública”, - ressalva a decisão do presidente.
 
Processo: 0000827-34.2021.8.19.0078/ 0033428-36.2021.8.19.0000