Viúva condenada por morte de ganhador da Mega-Sena perde herança
Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a “viúva da Mega-Sena”, perdeu o direito a herança e foi considerada pela Justiça do Rio de Janeiro como indigna de receber o dinheiro e bens deixados pelo ex-marido, o lavrador Renê Senna. No dia 23 de março passado, o juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser acolheu o pedido da filha de Renê, Renata Senna, na ação de exclusão de herdeiro do lavrador assassinado em 2007.
A Justiça considerou, em sua decisão, que Adriana foi condenada a 20 anos de prisão por ser mandante do crime. De acordo com a sentença do magistrado, "são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.
A indignidade, ainda de acordo com a decisão, “constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus".
Continua o magistrado, em sua sentença, “o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”.
O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser condenou ainda Adriana ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência sobre 10% do valor atualizado da causa e deu baixa no processo. Em 2005,
Renê Senna ganhou, em valores da época, R$ 52 milhões.
Na sentença, o juiz enumerou toda fase processual que envolve o crime, as acusações e as decisões judiciais até a data de sua decisão.
Processo nº 0018957-57.2010.8.19.0046
PF/MB